O poder da leitura na redução da pena da população carcerária no Paraná Lei aprovada na Assembleia criou o programa “Remição pela Leitura”, que completou 10 anos e reduziu em quase 900 mil dias as penas das pessoas privadas de liberdade no estado.

23/03/2023 15h09 | por Antônio Dilay
O Paraná foi o primeiro estado do Brasil a regulamentar o programa.

O Paraná foi o primeiro estado do Brasil a regulamentar o programa.Créditos: SESP

O Paraná foi o primeiro estado do Brasil a regulamentar o programa.

O programa “Remição pela Leitura” da Polícia Penal do Paraná completou dez anos da sua implantação em 2022. A Lei estadual nº 17.329/12, debatida, votada e aprovada na Assembleia Legislativa do Paraná, atendeu à Lei federal nº 12.433, de 29 de junho de 2011 que alterou a Lei de Execução Penal, originou o programa e determinou que os Estados regulassem e o implantassem.

O Programa “Remição pela Leitura” tem por objetivo oportunizar aos apenados, o direito ao conhecimento, a educação, a cultura e ao desenvolvimento da capacidade crítica, por meio da leitura e da produção de resenhas e, por conseguinte, possibilitar a remição da pena através estudo.

O Paraná foi o primeiro estado do Brasil a regulamentar este programa, que nesses dez anos de aplicação construiu credibilidade devido à organização, padronização e a estrutura organizacional do Departamento de Polícia Penal do Paraná (DEPPEN), e sua operacionalização em conjunto com os profissionais da Educação.

Os professores e pedagogos que atuam no programa de leitura, além do trabalho pedagógico necessário para a mediação da leitura junto a cada leitor, fazem o registro de todas as etapas da leitura no Sistema Integrado de Gestão Pública, o que permite gerar os atestados de remição da pena.

Por ser destaque nacional o programa paranaense já recebeu missões da ONU, Alemanha e Estados Unidos. Também já realizou seminários e concursos jiterários que resultaram na publicação de dois livros, ganhou o Selo Objetivos do Milênio (ODM) em 2013 e o Prêmio Boas Práticas do Conselho Nacional de Políticas Criminais e Penitenciária de 2014, em Brasília.

Cálculo

O cálculo para remição é feito da seguinte forma: 2 horas por dia x 20 dias = 40 horas + 8 horas de orientação para escrita e elaboração dos textos, resultando 48 horas, dividindo por 12 horas de estudos, o que resulta 4 dias de remição por mês.

Segundo informações do DEPPEN, desde a sua implantação até o presente, aderiram ao programa pouco mais de 38 mil pessoas, foram entregues 243.081 livros para a leitura em 38 Estabelecimentos Prisionais, sendo 214.565 livros válidos para fins de remição da pena.

Já foram concedidos um total de 858.252 mil dias de remição da Pena e o programa mantém uma média de atendimento mensal que oscila entre 14% a 16,50% que, no total de 23.214 pessoas privadas de liberdade, 4.100 pessoas participaram da leitura.

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