Oposição Se Destaca Na Apresentação de Emendas Ao Regimento Interno

17/03/2005 01h01 | por Carlos Souza
Com 33 emendas acatadas ao novo Regimento Interno da Assembléia Legislativa os deputados que compõem o bloco de oposição tiveram atuação destacada na reformulação do novo texto. Ao todo, a Comissão Executiva deu parecer favorável a 87 emendas dos parlamentares. Com isso, elas passaram a integrar o Substitutivo Geral do projeto de resolução 015/04, que teve sua redação final aprovada na última quarta-feira (23).“Cumprimos nosso objetivo. Das 49 apresentadas pelo bancada da oposição, 33 foram acatadas pela Mesa. Ou seja, tivemos um índice de quase 70% de aprovação das nossas emendas, o que nos deixa muito felizes. Desde o início nos propomos a defender as minorias e retirar pontos conflitantes do antigo regimento, além de regular outros assuntos, como a emenda que amplia a convocação de outras autoridades do governo, além dos secretários estaduais”, explica o deputado estadual Durval Amaral (PFL). O atual regimento estava em vigor desde 1990.Todas as emendas apresentadas pela oposição são assinadas pelos deputados Durval Amaral (PFL), Plauto Guimarães (PFL), Élio Lino Rusch (PFL), Ademar Traiano (PSDB), Valdir Rossoni (PSDB), Luis Carlos Martins (PSL) e Barbosa Neto (PDT).PARLAMENTO – Segundo Durval Amaral, “outras emendas propostas agilizam e tornam mais claros os trabalhos de Plenário e das Comissões Permanentes. Entre elas, a que trata a distribuição das matérias aos relatores da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), que agora passa a observar a alternância entre seus membros”, diz o deputado.Outra emenda da oposição, por exemplo, regula o uso da expressão “Pela Ordem” – um artifício que regula o bom andamento das sessões plenárias e que foi motivo de muitos desentendimentos em Plenário no passado. “Agora, a expressão - pela ordem - pode ser utilizada para esclarecer dúvida sobre disposição regimental ou reclamar a observância do Regimento, exceto no momento das votações, em que só o relator e um deputado, de preferência o autor da proposição em votação, poderão usar esse artifício”, acrescenta Amaral. O Presidente também não poderá recusar a palavra ao deputado que solicitar “pela ordem” mas poderá cassá-la, desde o que o orador não indique o artigo do Regimento sobre o qual paira dúvida ou que está sendo desobedecido no andamento dos trabalhos.

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