
Créditos: Nádia Fontana
O deputado Evandro Junior (PSDB) fez sua estréia na tribuna da Assembléia Legislativa, nesta quarta-feira (16), anunciando a apresentação de uma Proposta de Emenda à Constituição Estadual (PEC). A proposição fixa critérios para a estipulação de valores que servirão de compensação financeira aos municípios com perdas de receita pela manutenção de mananciais de água potável. “Tem por finalidade a emenda garantir aos municípios com áreas de mananciais uma compensação provida de critérios objetivos e claros”, afirmou Evandro Junior, o mais jovem deputado paranaense desta Legislatura. A PEC altera o artigo 26 da Constituição do Paraná.
Em seu primeiro pronunciamento no Plenário, o deputado assegurou aos parlamentares que “as nossas divergências ocorrerão única e exclusivamente no campo das idéias e das convicções, nunca no campo pessoal”. Destacou ainda que “na qualidade de representante do PSDB defenderei com garra, determinação e vontade as idéias e convicções do meu partido, com independência e altivez, porém respeitando a pluralidade de opiniões e ideologias”.
PEC – De acordo com a Emenda Constitucional proposta pelo parlamentar, a compensação a ser prestada aos municípios deve ser paga não só pelas concessionárias de serviço público (como consta na atual Carta), mas também pelas permissionárias, empresas públicas, sociedades de economia mista e empresas privadas. “A PEC envolve todas as atividades que utilizem ou se beneficiem dos recursos hídricos destes municípios”, acrescentou.
Em seu primeiro pronunciamento no Plenário, o deputado assegurou aos parlamentares que “as nossas divergências ocorrerão única e exclusivamente no campo das idéias e das convicções, nunca no campo pessoal”. Destacou ainda que “na qualidade de representante do PSDB defenderei com garra, determinação e vontade as idéias e convicções do meu partido, com independência e altivez, porém respeitando a pluralidade de opiniões e ideologias”.
PEC – De acordo com a Emenda Constitucional proposta pelo parlamentar, a compensação a ser prestada aos municípios deve ser paga não só pelas concessionárias de serviço público (como consta na atual Carta), mas também pelas permissionárias, empresas públicas, sociedades de economia mista e empresas privadas. “A PEC envolve todas as atividades que utilizem ou se beneficiem dos recursos hídricos destes municípios”, acrescentou.