Penalidades mais rígidas para agressores de animais já estão em vigor no Paraná A Lei Estadual 21.226/2022, que promove alterações no Código Estadual de Proteção aos Animais, foi sancionada no último dia 06 de setembro.

12/09/2022 11h38 | por Eduardo Santana
A Lei Estadual 21.226/2022, que promove alterações no Código Estadual de Proteção aos Animais, foi sancionada no último dia 06 de setembro e prevê penalidades mais rígidas para agressores de animais.

A Lei Estadual 21.226/2022, que promove alterações no Código Estadual de Proteção aos Animais, foi sancionada no último dia 06 de setembro e prevê penalidades mais rígidas para agressores de animais.Créditos: SESP-PR

A Lei Estadual 21.226/2022, que promove alterações no Código Estadual de Proteção aos Animais, foi sancionada no último dia 06 de setembro e prevê penalidades mais rígidas para agressores de animais.

Penalidades mais rígidas para agressores de animais já estão em vigor em todo o estado. Isso porque foi sancionada no último dia 6 de setembro a Lei Estadual 21.226/2022, que prevê a ampliação de punições para quem cometer crimes de maus-tratos contra animais domésticos e silvestres. Debatida, votada e aprovada na Assembleia Legislativa do Paraná, a nova legislação altera o artigo 28 da Lei Estadual nº 14.037, de 20 de março de 2003, que instituiu o Código Estadual de Proteção aos Animais.

De acordo com a alteração, oriunda do projeto de lei 11/2022, além da multa, em valor a ser estabelecido pelo Poder Executivo, os agressores também serão responsabilizados pelo pagamento das despesas com transporte, hospedagem, alimentação, serviços veterinários e demais custos advindos do cuidado com o animal, e ainda a perda da guarda, posse ou propriedade do animal.

A justificativa da proposição destaca que o objetivo da nova legislação é atualizar as punições a serem aplicadas a quem descumprir o Código de Proteção aos Animais. “Os casos de maus tratos ocasionam danos físicos e psicológicos aos animais e o atendimento aos animais resgatados geram diversos custos, sejam eles despesas com transporte, hospedagem, alimentação, serviços veterinários, etc”, ressalta o texto.

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