
Sessão Plenária
Créditos: Nani Gois/Alep
O reenquadramento dos cargos efetivos de Oficial de Promotoria no Grupo Ocupacional Básico do quadro dos servidores do Ministério Público do Paraná começa a ser discutido pelo Plenário da Assembleia Legislativa na próxima segunda-feira (10). O projeto de lei nº 585/11, do MP-PR, está relacionado na pauta de votações ao lado de outras dez proposições e mais 44 indicações parlamentares que serão apreciadas nesta sessão, a 92ª do ano.
Em relação ao projeto nº 585/11, o MP-PR afirma que a intenção é “resgatar tratamento isonômico” no que tange à remuneração devida aos Oficiais de Promotoria do Grupo Ocupacional Básico. O Ministério Público explica que em 8 de outubro de 2003 foi sancionada a Lei nº 14.154, que criou 200 cargos de Oficiais de Promotoria.
“Embora com ela tenham passado a integrar o Quadro dos Servidores do Ministério Público do Estado do Paraná instituído pela Lei nº 11.455 (de 20 de julho de 1996), compondo o denominado Grupo Ocupacional Básico I, os novos cargos vieram com tabela de vencimentos diferenciada (art. 4º), sensivelmente inferior ao do já existente Grupo Operacional Básico, não obstante os requisitos para a investidura em ambos fossem possuir o ensino fundamental completo e ser aprovado em concurso público”, argumenta o MP, ao falar sobre a desigualdade remuneratória.
De acordo com a Comissão de Finanças do Poder Legislativo, que deu parecer favorável à propositura do Ministério Público, o projeto demonstra que as despesas decorrentes desse reenquadramento “ocorrerão por conta de dotação orçamentária própria”.
Despesas - Também será votado na segunda-feira o projeto de lei nº 643/11, do Poder Executivo. A matéria regulamenta no âmbito do Estado do Paraná o regime de adiantamento previsto nas normas gerais de direito financeiro para a cobertura de despesas que não possam ou convenham subordinar-se ao processo ordinário ou comum de aplicação, conforme recomendações do Tribunal de Contas do Estado. Segundo a justificativa constante do projeto, há situações e demandas, na rotina administrativa, que podem exigir atendimento imediato e que não podem aguardar o procedimento normal de um processo licitatório, por exemplo, franqueando-se ao administrador público atendê-las por meio do regime de adiantamento. Normalmente implicam em despesas de pequeno valor, como pagamento de diárias ou de alimentação, ou para diligências administrativas extraordinárias e emergenciais.
Polícia - O Plenário votará ainda no dia 10 o projeto de lei nº 618/11, que altera o dispositivo da Lei nº 5.944 (a Lei de Promoção de Oficiais da Polícia Militar do Paraná – de 21 de maio de 1969). Essa matéria, de iniciativa do Poder Executivo, será apreciada em redação final, a última etapa do processo legislativo. Após aprovação deve ser enviada ao Governo do Estado para sanção (ou veto).
Em relação ao projeto nº 585/11, o MP-PR afirma que a intenção é “resgatar tratamento isonômico” no que tange à remuneração devida aos Oficiais de Promotoria do Grupo Ocupacional Básico. O Ministério Público explica que em 8 de outubro de 2003 foi sancionada a Lei nº 14.154, que criou 200 cargos de Oficiais de Promotoria.
“Embora com ela tenham passado a integrar o Quadro dos Servidores do Ministério Público do Estado do Paraná instituído pela Lei nº 11.455 (de 20 de julho de 1996), compondo o denominado Grupo Ocupacional Básico I, os novos cargos vieram com tabela de vencimentos diferenciada (art. 4º), sensivelmente inferior ao do já existente Grupo Operacional Básico, não obstante os requisitos para a investidura em ambos fossem possuir o ensino fundamental completo e ser aprovado em concurso público”, argumenta o MP, ao falar sobre a desigualdade remuneratória.
De acordo com a Comissão de Finanças do Poder Legislativo, que deu parecer favorável à propositura do Ministério Público, o projeto demonstra que as despesas decorrentes desse reenquadramento “ocorrerão por conta de dotação orçamentária própria”.
Despesas - Também será votado na segunda-feira o projeto de lei nº 643/11, do Poder Executivo. A matéria regulamenta no âmbito do Estado do Paraná o regime de adiantamento previsto nas normas gerais de direito financeiro para a cobertura de despesas que não possam ou convenham subordinar-se ao processo ordinário ou comum de aplicação, conforme recomendações do Tribunal de Contas do Estado. Segundo a justificativa constante do projeto, há situações e demandas, na rotina administrativa, que podem exigir atendimento imediato e que não podem aguardar o procedimento normal de um processo licitatório, por exemplo, franqueando-se ao administrador público atendê-las por meio do regime de adiantamento. Normalmente implicam em despesas de pequeno valor, como pagamento de diárias ou de alimentação, ou para diligências administrativas extraordinárias e emergenciais.
Polícia - O Plenário votará ainda no dia 10 o projeto de lei nº 618/11, que altera o dispositivo da Lei nº 5.944 (a Lei de Promoção de Oficiais da Polícia Militar do Paraná – de 21 de maio de 1969). Essa matéria, de iniciativa do Poder Executivo, será apreciada em redação final, a última etapa do processo legislativo. Após aprovação deve ser enviada ao Governo do Estado para sanção (ou veto).