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Programa Estadual de Habitação – Casa Fácil Paraná começa a ser debatido na Assembleia

Proposta do Poder Executivo tem como objetivo instituir novas modalidades de ações que tenham como objetivo atender as demandas habitacionais do Paraná.

Proposta do Poder Executivo que começou a ser analisada pelos deputados cria o programa de habitação Casa Fácil Paraná.
Proposta do Poder Executivo que começou a ser analisada pelos deputados cria o programa de habitação Casa Fácil Paraná. Créditos: Dálie Felberg/Alep

A criação do Programa Estadual de Habitação – Casa Fácil Paraná começou a ser debatida na Assembleia Legislativa do Paraná na sessão ordinária remota desta quarta-feira (25). O projeto de lei 650/2020, assinado pelo Poder Executivo, foi aprovado nas Comissões de Constituição e Justiça (CCJ); de Obras Públicas, Transportes e Comunicação; e de Defesa dos Direitos da Criança, do Adolescente, do Idoso e da Pessoa com Deficiência. No entanto, na Comissão de Finanças e Tributação, o parecer favorável emitido pelo relator, deputado Delegado Jacovós (PL), recebeu pedido de vista do deputado Arílson Chiorato (PT). Com isso, a matéria retorna à pauta de votações na próxima segunda-feira (30).  

De acordo com o Poder Executivo, o Programa Casa Fácil Paraná terá como principal objetivo fomentar a produção e aquisição de novas unidades habitacionais, requalificação, ampliação ou reformas de imóveis urbanos e rurais, regularização fundiária e urbanização. Estas ações, diz o projeto, serão desenvolvidas exclusivamente para famílias com renda mensal de até dez salários mínimos nacionais, com prioridades ao público com renda de até três salários mínimos mensais. 

O Programa Casa Fácil Paraná, segundo o Governo do Estado, será de responsabilidade da Companhia de Habitação do Paraná (Cohapar) e o órgão terá a autorização de formalizar parcerias com secretarias e outras outorgas da administração direta e indireta do Estado, dos municípios paranaenses e do Governo Federal.  

“A intenção deste projeto é instituir novas modalidades de ações que tenham como objetivo atender as demandas habitacionais do Paraná, mediante regulamento próprio e com a devida publicidade”, ressalta o governador na justificativa da proposta. O Executivo explica ainda na proposição que os recursos a serem utilizados para a implementação do Casa Fácil Paraná estão previstos na Lei Orçamentária Anual (LOA) 2020, bem como no Plano Plurianual 2020-2023.  

PEC – Os deputados aprovaram o parecer favorável à Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 1/2020 emitido pelo relator na Comissão Especial que trata a matéria, deputado Delegado Recalcatti (PSD). O relatório foi aprovado após receber 37 votos a favor e oito contrário. Com isso, a proposição assinada pelo Poder Executivo, está apta para ser votada em plenário. O que ocorrerá na próxima segunda-feira (30).

Para ser aprovada, segundo o Regimento Interno da Assembleia, uma PEC precisa ser submetida a dois turnos de votação e receber o voto favorável de 3/5 dos membros da Assembleia em ambos os turnos. 

A proposta altera o artigo 36 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Estadual do Paraná, que buscou assegurar a construção da ponte, mas que acabou engessando a forma de pagamento da obra. A atual redação prevê que a obra seja paga com recursos da cobrança de pedágio durante um prazo de 15 anos. Com a alteração prevista na PEC, o Poder Executivo deixa em aberto à administração pública buscar, dentre as possibilidades que lhe são apresentadas no direito administrativo e dentre as condições de financiamento existentes, aquelas que considera mais adequadas para a realização da obra. 

ICMS – Os deputados aprovaram em primeira e em segunda votações nas duas sessões remotas desta quarta-feira, sendo uma ordinária e outra extraordinária, o projeto de lei complementar 28/2020, assinado pela Comissão Executiva da Assembleia, que isenta de ICMS todos os sanduiches “Big Mac” vendidos pela rede de fast food McDonalds durante o evento Mc Dia Feliz, ocorrido no último dia 21 de novembro. O texto, que homologa o decreto nº 6.204/2020, expedido pelo Poder Executivo, foi aprovado em primeiro e em segundo turnos nas sessões desta quarta-feira e já está apto para ser promulgado pelo presidente da Casa, deputado Ademar Traiano (PSDB).  

Toda a renda da venda do sanduíche no Paraná será revertida pelo Instituto Ronald McDonald a cinco entidades assistenciais sem fins lucrativos listadas no decreto. São elas: Liga Paranaense de Combate ao Câncer - Hospital Erasto Gaertner; Rede Feminina de Combate ao Câncer - Regional de Maringá; Instituto de Câncer de Londrina; União Oeste Paranaense de Estudos e Combate ao Câncer; e Organização Viver. 

Energia – De autoria do Poder Executivo, o projeto de lei 633/2020, que autoriza a construção de sete empreendimentos hidrelétricos e de geração de energia no estado, foi retirado da pauta de votações. Na CCJ, o parecer favorável ao texto emitido pelo relator, deputado Tiago Amaral (PSB) recebeu pedido de vista do deputado Tadeu Veneri (PT). Com isso a matéria retorna à ordem do dia na sessão ordinária da próxima segunda-feira (30).  

De acordo com o texto, as novas unidades são Pequenas Centrais Hidrelétricas (PCHs) e Centrais de Geração Hidrelétrica (CGHs), e serão construídas nos municípios de União da Vitória, Cruz Machado, Laranjeiras do Sul, Virmond, Francisco Beltrão, Guarapuava, Pinhão, Porto Barreiro, Campo Bonito e Cascavel.  

A proposta do Governo do Estado ainda prevê que a construção desses empreendimentos está sujeita ao cumprimento das normas ambientais, observadas nas legislações municipal, estadual e federal. O projeto ainda condiciona, para antes da concessão da Licença de Operação, a comprovação do efetivo pagamento da justa indenização das terras e das benfeitorias dos proprietários diretamente atingidos pelos empreendimentos.  

PARANACIDADE – Também assinado pelo Poder Executivo, o projeto de lei 643/2020, que altera a Lei Estadual 15.211/2006, que institui o PARANACIDADE e acrescenta o art. 13A à Lei Estadual 17.762/2013, foi aprovado em primeiro e segundo turno nas sessões desta quarta-feira. Com a dispensa de votação da redação final aprovada, o texto segue para sanção, ou veto, do Governo do Estado.  

Segundo o Governo do Estado, a proposição permite ao PARANACIDADE estabelecer relação jurídica com outras Secretarias de Estado, celebrar convênios com a administração pública direta, indireta e serviços sociais autônomos. O texto também prevê a possibilidade de disponibilização de servidores públicos da Administração Direta ou Autárquica, por prazo indeterminado e fim específico, para prestar serviços na E-Paraná Comunicação.  

Construções – Assinado pelo deputado Delegado Francischini (PSL), o projeto de lei 492/2020, que estabelece diretrizes sobre a construção e/ou ampliação de edificações em todo o estado, foi retirado da pauta de votações. Na CCJ, o relator, deputado Jacovós (PL), solicitou baixa em diligência à Secretaria do Desenvolvimento Urbano e de Obras Públicas. O texto prevê que o alvará concedido a qualquer edificação a ser construída ou ampliada terá o prazo de validade mínimo equivalente a cinco anos contados a partir da data de sua emissão. De acordo com o autor, o objetivo da proposição é combater “a esmagadora carga burocrática relativa às atividades da construção, a qual gera grande morosidade e prejuízo econômico”.  

Selo – Assinada pelo deputado Requião Filho (MDB), a proposta que cria o selo “Empresa Consciente, Meio Ambiente Equilibrado” foi aprovada em segunda votação  na sessão remota ordinária desta terça-feira. O texto avançou na forma de substitutivo geral apresentado pelo deputado Evandro Araújo (PSC), na CCJ.   

De acordo com o novo texto do projeto de lei 39/2019, o selo será conferido aos estabelecimentos comerciais do ramo de alimentos instalados no Paraná que priorizarem o uso de materiais biodegradáveis ao invés de produtos descartáveis.   

Para receber o selo “Empresa Consciente, Meio Ambiente Equilibrado”, bares, lanchonetes, restaurantes, comércios ambulantes, food trucks, quiosques, motéis, hotéis e similares, terão que substituir canudos e copos plásticos por outros que sejam reutilizáveis, desde que em conformidade com as normas de segurança pertinentes; atender as legislações e as políticas públicas de proteção de meio ambiente; adotar boas práticas socioambientais e sanitárias.   

Ainda segundo o texto, o selo será fornecido através de empresas certificadoras e o Poder Executivo poderá estabelecer, no que couber, os procedimentos para a concessão do selo. As empresas que atenderem as diretrizes da lei, terão o direito de fazer uso publicitário do crivo “Empresa Consciente Meio Ambiente Equilibrado. 

Cartórios – O projeto de lei 590/2020, assinado pelo deputado Paulo Litro (PSDB), que visa ampliar a oferta de serviços remotos eletrônicos oferecidos pelos cartórios de todo o estado, foi aprovado em terceiro turno e em redação final nas sessões desta quarta-feira.  Agora a matéria segue para sanção, ou veto, do Poder Executivo. A proposta altera a Lei Estadual 20.224/2020, que autoriza cartórios extrajudiciais de todo o estado a aceitar o pagamento de taxas no cartão de crédito ou débito.   

De acordo com a alteração prevista no texto, os cartórios extrajudiciais poderão criar Centrais de Serviços Eletrônicos por meio de sites ou softwares. Essas ferramentas vão oferecer atendimento remoto e desburocratizado relativos aos serviços extrajudiciais.  Ainda de acordo com o texto, os serviços compartilhados pelas centrais serão pagos pelos solicitantes, com valores livremente ajustados entre as partes sendo fixado o teto de 0,5 Unidade Padrão Fiscal do Paraná (UPF-PR) por cada serviço.  

Os valores cobrados pelos serviços das centrais vão cobrir os custos de manutenção e gestão do sistema de informática. Em novembro, segundo a Secretaria de Estado da Fazenda, uma UPF-PR equivale a R$ 107,54.    

Homenagens – Foi aprovado em segunda discussão o projeto de lei 759/2019, do deputado Michele Caputo (PSDB), que denomina de Complexo Metropolitano de Saúde Paulo Almeida o endereço de saúde localizado na Av. Marechal Floriano Peixoto, nº 250, em Curitiba. Com a dispensa de votação da redação final aprovada, o texto segue para sanção, ou veto, do Executivo. Já o projeto de lei 444/2020, que que denomina Ponte do Arco - Nelson Mandela a ponte localizada na Avenida Dom Pedro II, trecho da Estrada da Graciosa, em Quatro Barras, foi arquivado a pedido dos próprios autores da matéria.  

Títulos e calendário – Passou em segundo turno de votação o projeto de lei 749/2019, do deputado Dr. Batista (DEM), que concede o título de Utilidade Pública à Associação Norte Noroeste Paranaense dos Fruticultores, com sede em Marialva. Com a dispensa de votação da redação final aprovada, o texto segue para sanção, ou veto, do Executivo. Assinado pelo deputado Plauto Miró (DEM), o projeto de lei 37/2020, que concede título de utilidade pública à Associação de Equoterapia Estrela Guia, de Palmeira, foi aprovado em primeira discussão.  

Já o projeto de lei 338/2019, do deputado Ricardo Arruda (PSL), passou em segundo turno na forma de substitutivo geral apresentado pelo próprio autor e pelo líder do Governo, deputado Hussein Bakri (PSD). O novo texto institui a semana de Combate e Conscientização a Trotes Telefônicos para o SAMU — Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (192), Polícia Militar (190), Corpo de Bombeiros (193) e Disque Denúncia (181) a ser realizada anualmente na semana do dia 17 de abril.   

Evento – Passou em segundo turno o projeto de lei 255/2020, assinado pelo deputado Rodrigo Estacho (PV), que insere no Roteiro Oficial de Turismo Religioso do Estado do Paraná o Santuário Nossa Senhora Aparecida e insere no Calendário Oficial de Eventos Turísticos do Paraná a Festa da Padroeira, realizada anualmente no dia 8 de dezembro no Santuário Nossa Senhora Aparecida, localizado no município de Reserva do Iguaçu. Com a dispensa de votação da redação final aprovada, o texto segue para sanção, ou veto, do Executivo. 

Imóveis – Por fim, durante as sessões desta quarta-feira, projeto de lei 610/2020, que promove a adequação da Legislação Estadual existente para possibilitar a alienação de imóveis do Estado que se encontrem ociosos ou em más condições, passou em segundo e terceiro turno de votação. O texto avançou com duas emendas de plenário que corrigem a redação da matéria.  

 

 

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