Programa Estadual de Habitação – Casa Fácil Paraná começa a ser debatido na Assembleia Proposta do Poder Executivo tem como objetivo instituir novas modalidades de ações que tenham como objetivo atender as demandas habitacionais do Paraná.

25/11/2020 17h06 | por Eduardo Santana
Proposta do Poder Executivo que começou a ser analisada pelos deputados cria o programa de habitação Casa Fácil Paraná.

Proposta do Poder Executivo que começou a ser analisada pelos deputados cria o programa de habitação Casa Fácil Paraná.Créditos: Dálie Felberg/Alep

Proposta do Poder Executivo que começou a ser analisada pelos deputados cria o programa de habitação Casa Fácil Paraná.

A criação do Programa Estadual de Habitação – Casa Fácil Paraná começou a ser debatida na Assembleia Legislativa do Paraná na sessão ordinária remota desta quarta-feira (25). O projeto de lei 650/2020, assinado pelo Poder Executivo, foi aprovado nas Comissões de Constituição e Justiça (CCJ); de Obras Públicas, Transportes e Comunicação; e de Defesa dos Direitos da Criança, do Adolescente, do Idoso e da Pessoa com Deficiência. No entanto, na Comissão de Finanças e Tributação, o parecer favorável emitido pelo relator, deputado Delegado Jacovós (PL), recebeu pedido de vista do deputado Arílson Chiorato (PT). Com isso, a matéria retorna à pauta de votações na próxima segunda-feira (30).  

De acordo com o Poder Executivo, o Programa Casa Fácil Paraná terá como principal objetivo fomentar a produção e aquisição de novas unidades habitacionais, requalificação, ampliação ou reformas de imóveis urbanos e rurais, regularização fundiária e urbanização. Estas ações, diz o projeto, serão desenvolvidas exclusivamente para famílias com renda mensal de até dez salários mínimos nacionais, com prioridades ao público com renda de até três salários mínimos mensais. 

O Programa Casa Fácil Paraná, segundo o Governo do Estado, será de responsabilidade da Companhia de Habitação do Paraná (Cohapar) e o órgão terá a autorização de formalizar parcerias com secretarias e outras outorgas da administração direta e indireta do Estado, dos municípios paranaenses e do Governo Federal.  

“A intenção deste projeto é instituir novas modalidades de ações que tenham como objetivo atender as demandas habitacionais do Paraná, mediante regulamento próprio e com a devida publicidade”, ressalta o governador na justificativa da proposta. O Executivo explica ainda na proposição que os recursos a serem utilizados para a implementação do Casa Fácil Paraná estão previstos na Lei Orçamentária Anual (LOA) 2020, bem como no Plano Plurianual 2020-2023.  

PEC – Os deputados aprovaram o parecer favorável à Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 1/2020 emitido pelo relator na Comissão Especial que trata a matéria, deputado Delegado Recalcatti (PSD). O relatório foi aprovado após receber 37 votos a favor e oito contrário. Com isso, a proposição assinada pelo Poder Executivo, está apta para ser votada em plenário. O que ocorrerá na próxima segunda-feira (30).

Para ser aprovada, segundo o Regimento Interno da Assembleia, uma PEC precisa ser submetida a dois turnos de votação e receber o voto favorável de 3/5 dos membros da Assembleia em ambos os turnos. 

A proposta altera o artigo 36 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Estadual do Paraná, que buscou assegurar a construção da ponte, mas que acabou engessando a forma de pagamento da obra. A atual redação prevê que a obra seja paga com recursos da cobrança de pedágio durante um prazo de 15 anos. Com a alteração prevista na PEC, o Poder Executivo deixa em aberto à administração pública buscar, dentre as possibilidades que lhe são apresentadas no direito administrativo e dentre as condições de financiamento existentes, aquelas que considera mais adequadas para a realização da obra. 

ICMS – Os deputados aprovaram em primeira e em segunda votações nas duas sessões remotas desta quarta-feira, sendo uma ordinária e outra extraordinária, o projeto de lei complementar 28/2020, assinado pela Comissão Executiva da Assembleia, que isenta de ICMS todos os sanduiches “Big Mac” vendidos pela rede de fast food McDonalds durante o evento Mc Dia Feliz, ocorrido no último dia 21 de novembro. O texto, que homologa o decreto nº 6.204/2020, expedido pelo Poder Executivo, foi aprovado em primeiro e em segundo turnos nas sessões desta quarta-feira e já está apto para ser promulgado pelo presidente da Casa, deputado Ademar Traiano (PSDB).  

Toda a renda da venda do sanduíche no Paraná será revertida pelo Instituto Ronald McDonald a cinco entidades assistenciais sem fins lucrativos listadas no decreto. São elas: Liga Paranaense de Combate ao Câncer - Hospital Erasto Gaertner; Rede Feminina de Combate ao Câncer - Regional de Maringá; Instituto de Câncer de Londrina; União Oeste Paranaense de Estudos e Combate ao Câncer; e Organização Viver. 

Energia – De autoria do Poder Executivo, o projeto de lei 633/2020, que autoriza a construção de sete empreendimentos hidrelétricos e de geração de energia no estado, foi retirado da pauta de votações. Na CCJ, o parecer favorável ao texto emitido pelo relator, deputado Tiago Amaral (PSB) recebeu pedido de vista do deputado Tadeu Veneri (PT). Com isso a matéria retorna à ordem do dia na sessão ordinária da próxima segunda-feira (30).  

De acordo com o texto, as novas unidades são Pequenas Centrais Hidrelétricas (PCHs) e Centrais de Geração Hidrelétrica (CGHs), e serão construídas nos municípios de União da Vitória, Cruz Machado, Laranjeiras do Sul, Virmond, Francisco Beltrão, Guarapuava, Pinhão, Porto Barreiro, Campo Bonito e Cascavel.  

A proposta do Governo do Estado ainda prevê que a construção desses empreendimentos está sujeita ao cumprimento das normas ambientais, observadas nas legislações municipal, estadual e federal. O projeto ainda condiciona, para antes da concessão da Licença de Operação, a comprovação do efetivo pagamento da justa indenização das terras e das benfeitorias dos proprietários diretamente atingidos pelos empreendimentos.  

PARANACIDADE – Também assinado pelo Poder Executivo, o projeto de lei 643/2020, que altera a Lei Estadual 15.211/2006, que institui o PARANACIDADE e acrescenta o art. 13A à Lei Estadual 17.762/2013, foi aprovado em primeiro e segundo turno nas sessões desta quarta-feira. Com a dispensa de votação da redação final aprovada, o texto segue para sanção, ou veto, do Governo do Estado.  

Segundo o Governo do Estado, a proposição permite ao PARANACIDADE estabelecer relação jurídica com outras Secretarias de Estado, celebrar convênios com a administração pública direta, indireta e serviços sociais autônomos. O texto também prevê a possibilidade de disponibilização de servidores públicos da Administração Direta ou Autárquica, por prazo indeterminado e fim específico, para prestar serviços na E-Paraná Comunicação.  

Construções – Assinado pelo deputado Delegado Francischini (PSL), o projeto de lei 492/2020, que estabelece diretrizes sobre a construção e/ou ampliação de edificações em todo o estado, foi retirado da pauta de votações. Na CCJ, o relator, deputado Jacovós (PL), solicitou baixa em diligência à Secretaria do Desenvolvimento Urbano e de Obras Públicas. O texto prevê que o alvará concedido a qualquer edificação a ser construída ou ampliada terá o prazo de validade mínimo equivalente a cinco anos contados a partir da data de sua emissão. De acordo com o autor, o objetivo da proposição é combater “a esmagadora carga burocrática relativa às atividades da construção, a qual gera grande morosidade e prejuízo econômico”.  

Selo – Assinada pelo deputado Requião Filho (MDB), a proposta que cria o selo “Empresa Consciente, Meio Ambiente Equilibrado” foi aprovada em segunda votação  na sessão remota ordinária desta terça-feira. O texto avançou na forma de substitutivo geral apresentado pelo deputado Evandro Araújo (PSC), na CCJ.   

De acordo com o novo texto do projeto de lei 39/2019, o selo será conferido aos estabelecimentos comerciais do ramo de alimentos instalados no Paraná que priorizarem o uso de materiais biodegradáveis ao invés de produtos descartáveis.   

Para receber o selo “Empresa Consciente, Meio Ambiente Equilibrado”, bares, lanchonetes, restaurantes, comércios ambulantes, food trucks, quiosques, motéis, hotéis e similares, terão que substituir canudos e copos plásticos por outros que sejam reutilizáveis, desde que em conformidade com as normas de segurança pertinentes; atender as legislações e as políticas públicas de proteção de meio ambiente; adotar boas práticas socioambientais e sanitárias.   

Ainda segundo o texto, o selo será fornecido através de empresas certificadoras e o Poder Executivo poderá estabelecer, no que couber, os procedimentos para a concessão do selo. As empresas que atenderem as diretrizes da lei, terão o direito de fazer uso publicitário do crivo “Empresa Consciente Meio Ambiente Equilibrado. 

Cartórios – O projeto de lei 590/2020, assinado pelo deputado Paulo Litro (PSDB), que visa ampliar a oferta de serviços remotos eletrônicos oferecidos pelos cartórios de todo o estado, foi aprovado em terceiro turno e em redação final nas sessões desta quarta-feira.  Agora a matéria segue para sanção, ou veto, do Poder Executivo. A proposta altera a Lei Estadual 20.224/2020, que autoriza cartórios extrajudiciais de todo o estado a aceitar o pagamento de taxas no cartão de crédito ou débito.   

De acordo com a alteração prevista no texto, os cartórios extrajudiciais poderão criar Centrais de Serviços Eletrônicos por meio de sites ou softwares. Essas ferramentas vão oferecer atendimento remoto e desburocratizado relativos aos serviços extrajudiciais.  Ainda de acordo com o texto, os serviços compartilhados pelas centrais serão pagos pelos solicitantes, com valores livremente ajustados entre as partes sendo fixado o teto de 0,5 Unidade Padrão Fiscal do Paraná (UPF-PR) por cada serviço.  

Os valores cobrados pelos serviços das centrais vão cobrir os custos de manutenção e gestão do sistema de informática. Em novembro, segundo a Secretaria de Estado da Fazenda, uma UPF-PR equivale a R$ 107,54.    

Homenagens – Foi aprovado em segunda discussão o projeto de lei 759/2019, do deputado Michele Caputo (PSDB), que denomina de Complexo Metropolitano de Saúde Paulo Almeida o endereço de saúde localizado na Av. Marechal Floriano Peixoto, nº 250, em Curitiba. Com a dispensa de votação da redação final aprovada, o texto segue para sanção, ou veto, do Executivo. Já o projeto de lei 444/2020, que que denomina Ponte do Arco - Nelson Mandela a ponte localizada na Avenida Dom Pedro II, trecho da Estrada da Graciosa, em Quatro Barras, foi arquivado a pedido dos próprios autores da matéria.  

Títulos e calendário – Passou em segundo turno de votação o projeto de lei 749/2019, do deputado Dr. Batista (DEM), que concede o título de Utilidade Pública à Associação Norte Noroeste Paranaense dos Fruticultores, com sede em Marialva. Com a dispensa de votação da redação final aprovada, o texto segue para sanção, ou veto, do Executivo. Assinado pelo deputado Plauto Miró (DEM), o projeto de lei 37/2020, que concede título de utilidade pública à Associação de Equoterapia Estrela Guia, de Palmeira, foi aprovado em primeira discussão.  

Já o projeto de lei 338/2019, do deputado Ricardo Arruda (PSL), passou em segundo turno na forma de substitutivo geral apresentado pelo próprio autor e pelo líder do Governo, deputado Hussein Bakri (PSD). O novo texto institui a semana de Combate e Conscientização a Trotes Telefônicos para o SAMU — Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (192), Polícia Militar (190), Corpo de Bombeiros (193) e Disque Denúncia (181) a ser realizada anualmente na semana do dia 17 de abril.   

Evento – Passou em segundo turno o projeto de lei 255/2020, assinado pelo deputado Rodrigo Estacho (PV), que insere no Roteiro Oficial de Turismo Religioso do Estado do Paraná o Santuário Nossa Senhora Aparecida e insere no Calendário Oficial de Eventos Turísticos do Paraná a Festa da Padroeira, realizada anualmente no dia 8 de dezembro no Santuário Nossa Senhora Aparecida, localizado no município de Reserva do Iguaçu. Com a dispensa de votação da redação final aprovada, o texto segue para sanção, ou veto, do Executivo. 

Imóveis – Por fim, durante as sessões desta quarta-feira, projeto de lei 610/2020, que promove a adequação da Legislação Estadual existente para possibilitar a alienação de imóveis do Estado que se encontrem ociosos ou em más condições, passou em segundo e terceiro turno de votação. O texto avançou com duas emendas de plenário que corrigem a redação da matéria.  

 

 

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