Projeto de Buhrer Assegura Licença Médica Para Professores

22/09/2005 17h19 | por Flávia Prazeres
Para Editoria de PolíticaDistribuído em 22/09/05Jornalista: Flávia PrazeresPROJETO DE BUHRER ASSEGURA LICENÇA MÉDICA PARA PROFESSORESUma boa notícia para os professores das escolas públicas é o que poderá resultar, se aprovado, o projeto de lei do deputado Francisco Buhrer (PSDB), pois os educadores não serão mais obrigados a reporem aulas, quando estiverem afastados para tratamento de saúde.A proposta se embasa na Lei 6.174/70, desobrigando o professor que apresentar atestado médico para licença de três dias, de repor as aulas deixadas de lecionar durante o período amparado pelo laudo médico. E ainda não poderá ser descontado da remuneração o dia não trabalhado.O projeto de lei estabelece que a Secretaria de Estado da Educação deverá designar o professor substituto quando houver necessidade de licença médica. “A aprovação desta lei colocará fim a uma injustiça cometida com a categoria dos professores estaduais”, defende o autor. O parlamentar ainda cita casos em que os professores recorreram a Justiça e obtiveram ganho de causa “portanto esta lei também evitará gastos desnecessários aos professores, que já possuem este direito, assegurado pelo Estatuto dos Funcionários Públicos do Paraná”, completa.Buhrer justifica que tal medida é necessária, pelo fato do professor ter se ausentado por decisão de uma junta médica, e não cumprindo esta licença para tratamento de saúde, o educador pode até responder por processo administrativo disciplinar, sendo estendido aos médicos que emitiram tal parecer. “Tal direito está diretamente ligado ao direito à vida e ao direito natural. E a exigência dos profissionais trabalharem em período licenciado fere a equidade e a isonomia”, acrescenta.

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