Projeto de Buhrer Proíbe Corte de Energia Elétrica

25/04/2005 18h27 | por Flávia Prazeres
Para Editoria de PolíticaDistribuído em 25/04/2005Jornalista: Flávia PrazeresPROJETO DE BUHRER PROÍBECORTE DE ENERGIA ELÉTRICA Aprovado em segunda discussão o projeto de lei de autoria do deputado Francisco Buhrer (PSDB) que dispõe sobre a proibição da interrupção de energia elétrica aos consumidores residenciais em inadimplência no Paraná. O texto original estabelece que a medida de corte de energia elétrica não ocorra durante finais de semana e feriados. Além disso, o projeto proíbe a retirada do relógio medidor e o corte da rede externa. Também estipula uma campanha de esclarecimento ao usuário inadimplente sobre o valor devido e o tempo para ter sua luz suspensa. Ainda impede a cobrança da taxa de religação do serviço, exceto nos casos que excedam 90 dias de suspensão. O projeto de lei será analisado em segunda discussão com algumas alterações do substitutivo geral da Comissão de Constituição e Justiça e da Comissão de Obras Públicas, Transportes e Comunicações. Também recebeu uma emenda de plenário substitutiva. Segundo o parecer da CCJ o substitutivo geral servirá de medida saneadora, que pretende incluir todas as concessionárias do serviço público. Através deste mecanismo a Comissão estabelece que a interrupção da luz deverá ser realizada em conformidade com o Código de Defesa do Consumidor. As alterações no texto impõem que as custas decorrentes da suspensão do fornecimento da energia elétrica e da religação serão subsidiados com recursos do Tesouro Estadual. Já a Comissão de Obras Públicas, Transportes e Comunicações trata o assunto sobre outro prisma, adianta que tal receita não pode ser transferida para o Tesouro do Estado. O parecer da Comissão justifica que os recursos do Tesouro são para fazer frente às necessidades da população, mas não subsidiar consumidores inadimplentes. Outro ponto abordado por ambas as comissões é que tal prerrogativa já é defendida pela Lei nº 14.040 que proíbe o corte de fornecimento de energia nas datas mencionadas. Porém, ambas as Comissões entendem que é necessária uma comunicação antecipada ao usuário da interrupção do fornecimento da luz. “Algumas medidas já são adotadas nesta esfera, mas hoje se faz cada vez mais necessária a adoção de mecanismos de defesa dos consumidores, que legitimem a democracia e garanta ao povo o acesso aos serviços essenciais à vida, como a água e a luz”, afirma o deputado. O deputado apresentou no ano passado um projeto de lei que trata no mesmo sentido do corte de fornecimento de água, que já foi sancionado, trata-se da Lei Nº 14.471, que também proíbe o corte durante finais de semana e feriados, e a retirada do hidrômetro e do cavalete. A redação do substitutivo geral da Comissão de Obras Públicas, Transportes e Comunicações diz que a retirada do medidor ocorrerá quando o prazo for superior a 90 dias ou em caso de fraudes. A proposta permite a cobrança dos gastos referentes à suspensão e a religação, mas veda de quaisquer outros valores. A emenda de plenário é do próprio autor, o deputado Francisco Buhrer, na qual estabelece a proibição da retirada do relógio medidor e o corte do serviço na rede externa, situada em via pública, permitindo a medida apenas em casos de fraudes. A emenda também proíbe a cobrança de taxa punitiva, taxa de religação ou de qualquer outro valor para efeito de reativação do fornecimento de luz, exceto quando tiver ocorrido no prazo superior a 90 dias da suspensão. Ao final o texto da emenda substitutiva estipula uma campanha de utilidade pública para informar claramente as normas adotadas para a suspensão do fornecimento de energia elétrica aos consumidores em inadimplência. O projeto de lei foi aprovado com a emenda de plenário do autor, ficando prejudicados os substitutivos das Comissões.

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