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Projeto de Incentivo Ao Esporte No Paraná de Autoria do Deputado Kielse Será Aplicado a Nível Nacional

04/12/2006 18h28 | por Jornalista: Maria de Lourdes da Conceição
Ao utilizar a tribuna durante a sessão de hoje (04/12) na Assembléia Legislativa do Paraná, o deputado estadual Cleiton Kielse (PMDB) demonstrou muita satisfação e informou aos colegas da Casa que o Projeto de Lei 243/05, de sua autoria, o qual institui no Estado o Programa Estadual de Fomento e Incentivo ao Esporte Amador, Olímpico e Para-Olímpico - será utilizado de modelo para ser aplicado a nível nacional, pelo Ministério dos Esportes.Segundo o deputado este projeto aprovado no Paraná em 14 de agosto deste ano, possibilitará a partir de 2007, a busca de recursos através da Loteria do Estado, fundos esportivos e de incentivos fiscais concedidos às empresas patrocinadoras das entidades. Já o Conselho Estadual do Esporte e Fundo Desportivo Estadual será responsável pela administração destes recursos.Kielse disse entusiasmado que esperava que o modelo a nível federal fosse realmente parecido com o projeto paranaense. “Montamos o projeto em dois anos e meio junto com as Federações de Esportes, Amador, Olímpico e Para-Olímpico e foram mais de trinta reuniões para chegarmos a um consenso visualizando de que forma o ICMS poderia ser canalizado para as entidades esportivas”, afirma o deputado. O Projeto de Lei foi criado juntamente com todas as entidades de administração do desporto paranaense com apoio jurídico do Comitê Olímpico Brasileiro com objetivo de promover incentivo ao desenvolvimento do esporte no Estado do Paraná. Serão beneficiadas as entidades de administração do desporto Estadual, atletas, equipes que se enquadram na categoria de Esporte Amador, Olímpico e Para-olímpico, entidades vinculadas e profissionais afins, incluindo juizes, técnicos, professores , afirma o deputado. Kielse destaca que o Projeto de Lei vem de encontro às reivindicações de todas as Federações Estaduais, beneficiando atletas de todas as idades, 149 mil atletas federados e 216 mil que deixaram de suas federações e que retornarão após a implantação da Lei 243/05, beneficiando também, os profissionais afins que totalizam 38 mil. Projeto de Lei 243/05 O objetivo do projeto de Lei 243/05 é promover incentivo ao desenvolvimento do Esporte Amador no Estado do Paraná, como recrutamento, seleção, formação e desenvolvimento de atletas e equipes esportivas; treinamento, participação de atletas e equipes esportivas em competições estaduais, interestaduais, nacionais e internacionais; fomentar a prática e ao desenvolvimento do esporte entre crianças e adolescentes em situação de risco pessoal e social e aos portadores de necessidades especiais; especialização, nas áreas do conhecimento aplicadas ao esporte, de árbitros, técnicos, profissionais da área de educação física e outros profissionais de áreas afins; fomentar ao interesse da população pela prática habitual de esportes; promover congressos, seminários, cursos e eventos assemelhados para difusão dos benefícios dos esportes, bem como campanhas para conscientização da necessidade de preservação dos espaços destinados à prática esportiva; e Instituir prêmios de diversas categorias para o desenvolvimento do esporte no Estado. BenefícioAs Entidades de administração do desporto Estadual, atletas, equipes que se enquadram na categoria de Esporte Amador, Olímpico e Para-olímpico, entidades vinculadas e profissionais afins, incluindo Juizes, Técnicos, Professores. AplicaçãoEm programas e projetos de fomento, desenvolvimento e manutenção do desporto, de formação de recursos humanos, de preparação técnica, manutenção e locomoção de atletas, bem como sua participação em eventos desportivos e terão, ainda, a seguinte destinação: Desporto educacional; Desporto de rendimento, nos casos de participação de entidades Estaduais de administração do desporto em competições internacionais, bem como as competições brasileiras dos desportos de criação nacional; Desporto de criação Estadual; Capacitação de recursos humanos; Apoio a projeto de pesquisa, documentação e informação; Construção, ampliação e recuperação de instalações esportivas; e apoio ao desporto para pessoas portadoras de deficiência.

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