Para editoria de PolíticaDistribuído em 06/06/07Jornalista: Flávia PrazeresO projeto de lei nº 135/07 de autoria do deputado Reni Pereira (PSB) agora é Lei 15.511 e obriga empresas prestadoras de serviço de telefonia fixa a discriminarem de modo detalhado todas as ligações efetuadas pelo consumidor nas faturas de cobranças, inclusive o horário, a duração, a data e o destino das ligações efetuadas pelo usuário no mês referente à cobrança.Conforme a legislação, as empresas que não cumprirem terão que pagar multa de 50 Unidades Fiscais do Estado do Paraná (UFPR) por fatura emitida. A lei deverá entrar em vigor na data de sua publicação.Reni explica que o serviço de telefonia fixa se apresenta como um serviço essencial para as atividades diárias das pessoas, contudo, ele alerta que em muitos casos, as prestadoras de serviços não detalham a origem dos débitos quando do envio da conta para pagamento. “O que ocorre, por exemplo, é a possibilidade de que pulsos extras sejam cobrados de modo equivocado, substancialmente o custo a ser suportado pelo consumidor”, destaca.O parlamentar disse ainda que já existem ações judiciais dessa ordem, inclusive no Supremo Tribunal Federal (STF), obrigando as empresas a prestarem esclarecimentos sobre os serviços prestados. “Não atender a este direito representa desrespeito direto ao Código de Defesa do Consumidor Federal”, defende Reni.LEI 9742/97 – A lei que regula e traz normas gerais sobre o serviço de telecomunicações determina em seu artigo terceiro os direitos do consumidor, expressos do seguinte modo: “O usuário de serviços de telecomunicações têm direito a informação adequada sobre as condições de prestação dos serviços, suas tarifas e preços”.