Projeto de lei prevê Auxílio Maria da Penha a vítimas de violência Proposta da deputada Cantora Mara Lima (Republicanos) determina pagamento do benefício a mulheres sob medida protetiva e que comprove vulnerabilidade financeira.

06/03/2023 12h29 | por Ana Luzia Mikos
“Infelizmente, muitas mulheres não denunciam seus agressores, em decorrência de uma dependência financeira. Mas essa realidade vai acabar", afirma a deputada Cantora Mara Lima.

“Infelizmente, muitas mulheres não denunciam seus agressores, em decorrência de uma dependência financeira. Mas essa realidade vai acabar", afirma a deputada Cantora Mara Lima.Créditos: Orlando Kissner/Alep

“Infelizmente, muitas mulheres não denunciam seus agressores, em decorrência de uma dependência financeira. Mas essa realidade vai acabar", afirma a deputada Cantora Mara Lima.

A perpetuação do ciclo de violência doméstica tem como um dos pilares a dependência financeira. Muitas vítimas se submetem a conviver com o seu agressor por falta de um lugar seguro para morar e condições de subsistência própria e dos filhos. Uma realidade cruel que motivou a deputada Cantora Mara Lima (Rep) a protocolar, na Assembleia Legislativa do Paraná, um projeto de lei prevendo o pagamento de uma verba social às vítimas de violência, chamado de Auxílio Maria da Penha.

A iniciativa 41/2023 se destina a mulher impedida de retornar para seu lar em virtude do risco de sofrimento de qualquer ação ou omissão baseada no gênero que possa lhe causar morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial, ou que seja para auxiliar no sustento pessoal e filhos.

“Infelizmente, muitas mulheres não denunciam seus agressores, em decorrência de uma dependência financeira. Mas essa realidade vai acabar. Eu conto com o apoio das minhas colegas deputadas e colegas deputados na rápida aprovação deste importante projeto de lei para as mulheres não serem mais reféns”, defendeu a parlamentar.

Para atender aos critérios previstos, a mulher deve estar sob concessão de medida protetiva expedida de acordo com a Lei Maria da Penha (11.340/2006); comprovar a vulnerabilidade financeira, bem como a inexistência de parentes até segundo grau que residam no mesmo município.

O valor mensal será definido pelo governo do Estado, não podendo ser inferior a um salário mínimo regional. De acordo como texto, terão prioridade mulheres com filhos menores de idade.

O benefício tem caráter temporário e pode ser concedido pelo prazo de seis meses, podendo ser prorrogado por igual período, mediante justificativa técnica emitida por órgão protetivo das mulheres.

A proposta foi lida em plenário na semana passada e seguirá os trâmites legislativos na Assembleia.

 

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