Projeto de Lei propõe comunicação prévia à vítima de violência doméstica no Paraná sobre a execução da pena do agressor

26/03/2024 17h38 | por Assessoria Parlamentar
O deputado Tito Barichello (União) é o autor do projeto de lei 153/2024

O deputado Tito Barichello (União) é o autor do projeto de lei 153/2024Créditos: Valdir Amaral/Alep

O deputado Tito Barichello (União) é o autor do projeto de lei 153/2024

O deputado Tito Barichello (União Brasil) apresentou um projeto de lei que estabelece o dever de comunicação prévia à vítima de violência doméstica e familiar no Estado do Paraná. O objetivo da proposta é garantir a segurança das mulheres vítimas desse tipo de violência, especialmente quando há relaxamento de medidas de privação de liberdade ou de medidas protetivas de urgência, conforme disposto na Lei Federal no 11.340, de 7 de agosto de 2006, conhecida como Lei Maria da Penha.

De acordo com o texto do projeto, a comunicação deve ser direcionada à vítima, seu advogado constituído ou à defensoria pública, por meio físico ou eletrônico, com antecedência mínima de 10 dias antes da execução do ato de relaxamento da medida de privação de liberdade ou medida protetiva de urgência. Além disso, todas as informações relacionadas ao andamento do processo, como expedição de mandados de prisão, alvarás de soltura e seus respectivos cumprimentos, bem como o término da medida, devem ser comunicadas com a mesma antecedência mínima de 10 dias, inclusive em casos de fuga do investigado ou réu preso.

O deputado destaca a alarmante realidade da violência doméstica no Paraná e em todo o Brasil, evidenciada pela Lei Maria da Penha. “Com o aumento dos casos de violência, especialmente durante a pandemia, torna-se urgente estabelecer medidas que protejam e apoiem as vítimas. A proposta de comunicação prévia busca proporcionar às vítimas um acompanhamento ágil do andamento dos processos de violência doméstica contra elas, garantindo acesso imediato e seguro às informações relevantes para sua proteção” ressalta.

A iniciativa também está alinhada com a Recomendação no 105 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que estabelece diretrizes para os Tribunais de Justiça e magistrados no combate à violência doméstica, destacando a importância da comunicação imediata com as vítimas em casos de expedição de mandados de prisão, alvarás de soltura e fuga do agressor.

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