Projeto de Nelson Luersen estabelece normas para limpeza de fossas sépticas

23/09/2011 11h05 | por Nádia Fontana
Deputado Nelson Luersen (PDT), autor do projeto que trata sobre limpeza de fossas sépticas.

Deputado Nelson Luersen (PDT), autor do projeto que trata sobre limpeza de fossas sépticas.Créditos: Sandro Nascimento/Alep

Deputado Nelson Luersen (PDT), autor do projeto que trata sobre limpeza de fossas sépticas.
“Fica sob a responsabilidade da Companhia de Saneamento do Paraná (Sanepar) e outras companhias de abastecimento de água do Estado a realização da limpeza das fossas sépticas em todo o Paraná em locais que não dispõem de rede coletora de esgoto”. Isto é o que estabelece o artigo 1º do projeto de lei apresentado pelo deputado Nelson Luersen (PDT) durante a sessão plenária da última quarta-feira (21).
O parlamentar explica que “fossas sépticas são câmaras convenientemente construídas para reter os despejos domésticos e/ou industriais, por um período de tempo especificamente estabelecido, de modo a permitir sedimentação dos sólidos e retenção do material graxo contido nos esgotos, transformando-os bioquimicamente em substâncias e compostos mais simples e estáveis”. Na justificativa da proposição, o autor lembra que “a fossa séptica vem sendo utilizada como complemento a benfeitorias que estruturam as moradias. É hoje a forma mais extensiva empregada, e foi a primeira a ser inventada”.
Poluição – Atualmente a manutenção e a limpeza dessas fossas são realizadas por empresas de desentupimento, exigindo uma periodicidade máxima de dois anos para que seja mantida a integridade do solo e de lençóis freáticos existentes no entorno. “Com esse projeto buscamos impedir a poluição de mananciais destinados ao abastecimento domiciliar, impedir a alteração das condições de vida aquática nas águas receptoras, preservação das condições de balneabilidade de praias e outros locais de recreio e esporte”, acrescenta Luersen.
Ele afirma que 40 % da população paranaense ainda vive sem rede coletora de esgoto: “Por isso, o projeto se faz necessário para o bem do meio ambiente e da saúde da população”. De acordo com a proposição, a Sanepar e as outras companhias de abastecimento de água podem celebrar convênios e/ou contratação de terceiros para a execução dos serviços de limpeza. Já o artigo 4º estabelece que “A cobrança será feita na conta de água do contribuinte e no mês subseqüente aos serviços executado, respeitando as datas de vencimento da fatura do contribuinte”.

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