
Créditos: Nádia Fontana
Começou a tramitar na Assembleia Legislativa um projeto de lei de autoria do deputado Rasca Rodrigues (PV) obrigando as empresas engarrafadoras de bebidas, os fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes que utilizem qualquer tipo de matéria plástica, a realizar a coleta e a destinação final das embalagens. “O impacto ambiental causado pelo descarte de materiais plásticos na natureza é inquestionável”, frisa o parlamentar.
Segundo Rodrigues, “desde a sacola plástica, essas utilizadas para carregar compras de supermercado que leva em torno de 500 anos para se decompor, até a embalagem de refrigerante, cujo tempo de decomposição ainda é indeterminado, a natureza sofre a ação destrutiva do homem”. Lembra que essa realidade só vai mudar a partir da educação dos cidadãos: “Porém, enquanto tal consciência coletiva não se desenvolve é importante que o Poder Público tome as atitudes cabíveis para minimizar o impacto ambiental”, acrescenta.
Legislação – Na justificativa do projeto, que recebeu apoio em Plenário na sessão da última segunda-feira (16) e agora aguarda pareceres das comissões técnicas do Legislativo, o deputado Rasca Rodrigues destaca a importância da lei nº 12.305/2010. Essa lei instituiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos provocando discussões em todo o território nacional sobre a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos, atribuindo tanto aos fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes, quanto aos consumidores, a tarefa de minimizar o volume de resíduos sólidos e rejeitos gerados.
O parlamentar do PV afirma que entre os instrumentos para efetivação da política nacional de resíduos sólidos é importante citar a coleta seletiva e a logística reversa. Ele explica que esse é o foco principal do seu projeto de lei no que tange aos produtos que utilizam como embalagem o plástico. Assim, as empresas que utilizam materiais plásticos em seus produtos, seja na produção, seja no comércio, devem assumir a responsabilidade de recolher de volta as embalagens de seus produtos e cuidar de seu tratamento e destino final. “E à população cabe igual responsabilidade, descartando as embalagens em local apropriado”, sublinha Rodrigues.
Segundo Rodrigues, “desde a sacola plástica, essas utilizadas para carregar compras de supermercado que leva em torno de 500 anos para se decompor, até a embalagem de refrigerante, cujo tempo de decomposição ainda é indeterminado, a natureza sofre a ação destrutiva do homem”. Lembra que essa realidade só vai mudar a partir da educação dos cidadãos: “Porém, enquanto tal consciência coletiva não se desenvolve é importante que o Poder Público tome as atitudes cabíveis para minimizar o impacto ambiental”, acrescenta.
Legislação – Na justificativa do projeto, que recebeu apoio em Plenário na sessão da última segunda-feira (16) e agora aguarda pareceres das comissões técnicas do Legislativo, o deputado Rasca Rodrigues destaca a importância da lei nº 12.305/2010. Essa lei instituiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos provocando discussões em todo o território nacional sobre a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos, atribuindo tanto aos fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes, quanto aos consumidores, a tarefa de minimizar o volume de resíduos sólidos e rejeitos gerados.
O parlamentar do PV afirma que entre os instrumentos para efetivação da política nacional de resíduos sólidos é importante citar a coleta seletiva e a logística reversa. Ele explica que esse é o foco principal do seu projeto de lei no que tange aos produtos que utilizam como embalagem o plástico. Assim, as empresas que utilizam materiais plásticos em seus produtos, seja na produção, seja no comércio, devem assumir a responsabilidade de recolher de volta as embalagens de seus produtos e cuidar de seu tratamento e destino final. “E à população cabe igual responsabilidade, descartando as embalagens em local apropriado”, sublinha Rodrigues.