Para: Editoria de Política e ColunasDistribuído em 29/09/05Jornalista: Carlos SouzaPROJETO DIMINUI TRIBUTAÇÃO DO FEIJÃOOs deputados Elton Welter (PT) e Reni Pereira (PSB) apresentaram projeto conjunto para sugerir que o Governo do Estado elabore e publique um Decreto alterando o regulamento do ICMS (Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) no que tange à tributação do feijão.De acordo com a iniciativa dos parlamentares é preciso alterar o Decreto nº. 5.141, de 12 de dezembro de 2001. Nesse sentido, Welter e Pereira sugerem que o Estado eleve a alíquota interna do ICMS sobre o feijão para 12% e mantenha a alíquota interestadual no mesmo patamar (12%). Em contrapartida, o decreto deve oferecer um crédito-presumido de 10% nas operações internas e interestaduais, de tal forma que a carga tributária líquida caia para 2%, seguindo o mesmo nível dos demais Estados produtores, como Minas Gerais, Santa Catarina, Rio Grande do Sul e São Paulo.Welter explica que no Paraná, o feijão é tributado com uma alíquota de 7% na operação interna e de 12% na interestadual. “No entanto, a redução da carga tributária nos principais Estados produtores está provocando a perda de competitividade dos agricultores paranaenses”, diz o deputado.Pereira lembra ainda que esta perda de competitividade está causando uma falta de transparência na cadeia produtiva, “gerada pela sonegação, uma vez que há muita informalidade no setor e a produção paranaense está sendo comercializada como se fosse produção de outros Estados”, adverte o parlamentar, lembrando que este fato está causando o desinteresse das cooperativas em comercializar feijão e, conseqüentemente, reduzindo a inovação tecnológica aplicada nessa cultura de grãos.Estima-se que os 154 mil produtores paranaenses, conforme o último senso realizado, produzam aproximadamente 660 mil toneladas de feijão, sendo que até o ano de 2003 o Estado era o maior produtor nacional. Hoje, essa posição é ocupada por Minas Gerais. Em relação à produção do Paraná, vale destacar ainda, que 42% é consumida no próprio Estado, enquanto o restante é destinado, em grande parte, aos Estados do Rio de Janeiro, São Paulo e Rio Grande do Sul.“Ao editar esse decreto o governo não vai perder receita. Pelo contrário, vai combater a sonegação e incentivar a produção dessa cultura, que tem significativa importância na agricultura familiar, tanto mão de obra como na geração de renda. Além disso, a medida vai provocar a redução do preço do produto ao consumidor paranaense”, justificam os deputados.