A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa aprovou em reunião extraordinária, nesta terça-feira (26), o projeto de lei nº 174/2016, do Poder Executivo, que objetiva fixar, a partir de 1º de maio próximo, valores do piso salarial do Estado do Paraná e sua política de valorização. Pela proposta, o piso variará de R$ 1.148,40 a R$ 1.326,60, segundo quatro distintos grupos de trabalhadores, divididos conforme a Classificação Brasileira de Ocupações. O Executivo adianta que a proposta é fruto de negociações entre trabalhadores e empregadores, com participação do Poder Público, e assegura uma base comparativa mínima, respeitando a paridade entre as categorias profissionais que não são favorecidas por convenções coletivas de trabalho, além de garantir patamares mínimos para as negociações das categorias com convenção coletiva. Com a aprovação da matéria no âmbito da CCJ ela figurará já na pauta da sessão plenária desta quarta-feira ((27), com início às 14h30.
O grupo I, com piso de R$ 1.148,40 (mil cento e quarenta e oito reais e quarenta centavos) destina-se aos trabalhadores agropecuários, florestais e da pesca; o grupo II, com piso de R$ 1.190,20 (mil cento e noventa reais e vinte centavos) contempla os trabalhadores dos serviços, vendedores do comércio em lojas e mercados e trabalhadores de reparação e manutenção; o grupo III, com piso de R$ 1.234,20 (mil duzentos e trinta e quatro reais e vinte centavos) é referente aos trabalhadores da produção de bens e serviços industriais; e o grupo IV, de R$ 1.326,60 (mil trezentos e vinte e seis reais e sessenta centavos) para técnicos de nível médio.
O anteprojeto do Governo do Estado define também que a partir do ano de 2017 e até o ano de 2020, a data base será antecipada em um mês a cada ano, fixando-se em 1º de abril para 2017; e, 1º de março para 2018; em 1º de fevereiro para 2019; e em 1º de janeiro para 2020. Ele prevê também que o piso salarial do Paraná, neste período de 2017 a 2010, será reajustado pelo mesmo percentual aplicado para o reajuste do salário mínimo nacional, baseado na variação do INPC brasileiro do ano anterior, de janeiro a dezembro, com aplicação adicional – a título de ganho real – da variação real do PIB nacional observada dois anos antes.
Na hipótese de ausência da metodologia do salário mínimo nacional pelo governo federal será aplicada a variação do INPC do ano anterior, de janeiro a dezembro, acrescida da variação real do PIB nacional com defasagem de dois anos anteriores. O anteprojeto também estipula que quando o PIN nacional, com defasagem de dois anos, variar negativamente em termos reais, o piso salarial do Paraná será reajustado somente pela variação do INPC brasileiro do ano anterior, de janeiro a dezembro, com a possibilidade de utilização de projeções atualizadas do Banco Central do Brasil para a variação mensal do índice de inflação em questão, de modo apenas a completar, caso necessário, a série requerida de doze meses do INPC brasileiro.
Valorização futura – O anteprojeto do Executivo estadual estabelece ainda que a política de valorização dos pisos salariais a serem fixados a partir do ano de 2021 será objeto de negociação tripartite entre as centrais sindicais e federações patronais, com a participação do Governo do Estado, e acompanhamento do Ministério Público do Trabalho e da Superintendência Regional do Ministério do Trabalho e Emprego. Essa comissão tripartite deverá ser constituída até o final do primeiro semestre de 2020, e será nomeada por meio de resolução do Conselho Estadual do Trabalho – CET, órgão encarregado de fazer o monitoramento e avaliação da política estadual de valorização do piso salarial do Paraná
Por fim, em seu artigo 7º, o anteprojeto ressalva que a Lei do piso salarial do Paraná não se aplica aos empregados que têm piso salarial definido em lei federal, convenção ou acordo coletivo de trabalho e aos servidores públicos. E ressalva ainda que os pisos fixados no plano estadual não substituem, para quaisquer fins de direito, o salário mínimo previsto no inciso IV do art. 7º da Constituição Federal.
Na CCJ – O relator do projeto na CCJ, deputado Luiz Claudio Romanelli (PSB), ressaltou a importância do Estado estabelecer valores mínimos de remuneração para os trabalhadores. “Esse piso impacta diretamente na vida de mais de 600 mil trabalhadores que não têm um sindicato ou não pertencem a uma categoria profissional – um exemplo é o caso das empregadas domésticas. Além disso, impacta também em diversos segmentos econômicos, mas, fundamentalmente, garante o direito dos trabalhadores que não estão protegidos por um acordo ou convenções coletivas de trabalho”.
Romanelli também esclareceu a necessidade de encaminhar o anteprojeto para aprovação dos deputados e não apenas aplicar o reajuste por meio de decreto, como foi feito nos anos anteriores. “Como secretário do Trabalho eu fiz uma política bianual e essa política fez com que no ano passado pudesse ser feita só a fixação do índice por decreto, porque a lei existia. Como terminou aquela política salarial, ela tinha que ser novamente discutida e agora é necessária uma nova lei. Então essa nova lei fixa critério e vai valer até 2020, e também por decreto o governador fixará o piso salarial nos anos subsequentes”.