Buscar no Portal ALEP
Filtrar resultados

Projeto Estabelece Normas de Prevenção Para Lesões Por Esforços Repetitivos

Para: Editoria de Política e ColunasDistribuído em 06/06/06PROJETO ESTABELECE NORMAS DE PREVENÇÃO PARA LESÕES POR ESFORÇOS REPETITIVOSA Assembléia Legislativa aprovou nesta terça-feira (06) o projeto de lei nº. 796/05, que estabelece normas de prevenção e critérios de defesa da saúde dos trabalhadores em relação às atividades que possam desencadear Lesões por Esforços Repetitivos (L.E.R.). A iniciativa é do deputado estadual César Seleme (PMDB).A L.E.R., nome utilizado para identificar um conjunto de doenças que atingem músculos, nervos, tendões, ligamentos, membros superiores, pescoço e coluna vertebral, em geral, são provocadas quando trabalhadores executam tarefas com movimentos repetitivos, rápidos e/ou vigorosos, durante um longo período de tempo. A manutenção de posturas inadequadas, a tensão psicológica e fatores relacionados aos postos de trabalho, equipamentos e às condições de trabalho são outros motivos apontados para o surgimento da L.E.R..Pela iniciativa do deputado, o Sistema Único de Saúde (SUS) por meio dos Programas de Saúde do Trabalhador aplicará em suas atividades de fiscalização procedimento de diagnóstico, tratamento e conduta das lesões por esforços repetitivos.E, dentro das atividades de prevenção, deverão ser adotadas medidas como: garantia de informação aos trabalhadores sobre os riscos a que estão submetidos em função das condições de trabalho; estabelecimento de pausas e limitações de tempo de trabalho, garantidas as pausas de 10 minutos para cada 50 minutos trabalhados (sendo as pausas computadas como tempo trabalhado); adequação de máquinas, mobiliários, dispositivos, equipamentos e ferramentas, além do ambiente de trabalho, às características dos trabalhadores, de forma a reduzir a intensidade dos esforços e movimentos repetitivos, entre outras medidas saneadoras do problema.“Estamos observando o aumento das incidências dessas doenças nas mais diversas áreas de atividade profissional. Por isso, a necessidade do projeto, que visa proporcionar melhores condições de trabalho e qualidade de vida aos trabalhadores”, justifica o deputado César Seleme.De acordo com o texto do projeto, os casos de L.E.R., mesmo os suspeitos, deverão ser notificados, por qualquer empresa, pessoa, órgão ou entidade aos órgãos competentes do SUS, que deverão tomar as devidas providências. O descumprimento da lei, implicará em penalidades que vão de advertência, multa diária de uma a 1 mil UFIR`s, e suspensão temporária das atividades em caso de reincidência ou riscos graves à saúde.
Assembleia Legislativa do Estado do Paraná © 2019 | Desenvolvido pela Diretoria de Comunicação