De acordo com a proposta, só poderão ser utilizados como veículos escolares automóveis com até cinco anos de uso e ônibus ou microônius até com até 10 anos de uso a partir da data de fabricação.//
O projeto determina também que os veículos deverão apresentar capacidade mínima para oito lugares, sendo identificados por pintura externa padronizada, observando as disposições do Código de Trânsito Brasileiro, as resoluções do Conselho Nacional de Trânsito, bem como as legislações estadual e municipais.//
Na avaliação de Bueno, as medidas vão assegurar “o atendimento correto à legislação, regulamentando a situação das pequenas empresas de transporte de passageiros, em especial no interior do Estado”.//
Segundo Bueno, a operação de veículos obsoletos é uma das principais causas de acidentes.//