Projeto isenta multa de fidelidade de telefonia, TV e internet

20/05/2020 15h48 | por Diretoria de Comunicação com assessoria parlamentar
Deputado Soldado Fruet (PROS).

Deputado Soldado Fruet (PROS).Créditos: Assessoria parlamentar

Deputado Soldado Fruet (PROS).

O deputado Soldado Fruet (PROS) protocolou nesta semana na Assembleia Legislativa do Paraná o projeto de lei 330/2020, que isenta os consumidores do pagamento de multa prevista em cláusula de fidelização nos contratos com empresas de telefonia fixa ou móvel, TV por assinatura, internet e similares, enquanto perdurar o estado de calamidade pública no Estado. “É mais uma iniciativa para amenizar os impactos da pandemia da Covid-19 para os paranaenses”, afirma o parlamentar.

Segundo o líder da bancada do PROS na Assembleia, o atual cenário epidemiológico causado pelo novo coronavírus exige a adoção de medidas para mitigar os efeitos decorrentes da pandemia em todos os setores da economia. “Com o reconhecimento do estado de calamidade, muitos trabalhadores, especialmente os autônomos, perderam parte ou toda sua renda mensal e, portanto, não têm mais condições de manter serviços que anteriormente podiam, como as contas de TV a cabo, telefone pós-pago e pacote de banda larga de internet”, destaca o Soldado Fruet 

Sanção - Conforme o texto, a empresa que não cumprir a lei poderá ser multada no valor de até 50 vezes a Unidade Padrão Fiscal do Paraná (UPF/PR) por infração, o que atualmente equivale a R$ 5.330,50. O PL estabelece ainda que a multa deverá ser revertida para o combate ao novo coronavírus. De acordo com a matéria, o Poder Executivo poderá regulamentar a lei no tocante à sua efetiva aplicação e fiscalização. 

Amparo legal – A proposta trata de proteção aos direitos do consumidor, matéria incluída na competência legislativa dos estados, conforme o artigo 24, inciso V, da Constituição Federal. Além disso, o PL está amparado pelo Código de Defesa do Consumidor, que assegura em seu artigo 6º, como direito básico do consumidor: "V - a modificação das cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais ou sua revisão em razão de fatos supervenientes que as tornem excessivamente onerosas."

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