Projeto proíbe cobrança de multa do consumidor que perder a comanda Para o Subtenente Everton, autor da proposta, a cobrança de multa é prática abusiva. Diz que cabe ao comerciante fazer um controle sobre o que é consumido pelos clientes.

06/05/2019 13h17 | por Assessoria de Imprensa, com colaboração da assessoria parlamentar.
Para o Subtenente Everton, autor da proposta, cabe ao comerciante fazer um controle sobre o que é consumido pelos clientes.

Para o Subtenente Everton, autor da proposta, cabe ao comerciante fazer um controle sobre o que é consumido pelos clientes. Créditos: Orlando Kissner/ALEP.

Para o Subtenente Everton, autor da proposta, cabe ao comerciante fazer um controle sobre o que é consumido pelos clientes.

O deputado Subtenente Everton (PSL) apresentou um projeto de lei (nº 307/2019) proibindo estabelecimentos comerciais, que utilizam comandas de consumo, de veicular informações exigindo que o consumidor pague pelo possível extravio do papel. “O consumidor que frequenta bares, danceterias, restaurantes e casas noturnas, se depara com uma regra adotada pela maioria desses estabelecimentos que é a cobrança de multa quando ocorre a perda ou extravio da comanda. Essa prática é abusiva e deve ser combatida”, explicou o deputado.

Subtenente Everton lembra que a prática é considerada ilegal e abusiva pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), porque o estabelecimento comercial não pode transferir ao consumidor a responsabilidade pelo controle de suas vendas. Pela proposta, os estabelecimentos comerciais que utilizam comandas ou cartões de controle para pagamento posterior ao consumo, tais como boates, casas noturnas, restaurantes e outros estabelecimentos similares ficam proibidos de veicular qualquer informação que o exonere de responsabilidade sobre a perda ou extravio da comada, bem como estabelecer qualquer tipo de penalidade.

Controle – Em caso de descumprimento, o dono do estabelecimento fica sujeito ao pagamento de multa correspondente a 20 UPF/PR (Unidade Padrão Fiscal do Paraná). Podendo, em caso de reincidência, e decorrido o prazo de 30 dias, o valor da multa ter acréscimo de 100%. “Cabe ao comerciante ter controle sobre o que seu público consome. Nós consumidores não podemos ser responsabilizados pela dúvida sobre o quanto consumimos e muito menos sermos obrigados a pagar valores abusivos”, afirmou o deputado. O projeto será agora analisado pelas comissões da Assembleia.

 

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