O projeto de lei nº 198/11, de autoria do deputado Hermas Brandão Junior (PSB), que determina a reserva de vagas para pessoas com deficiência nos contratos de terceirização de serviços públicos, recebeu emenda modificativa durante a sessão plenária de hoje (20) e retornou para análise das comissões permanentes da Assembleia Legislativa. Ao projeto, que tramita em segunda discussão, foi anexada a proposição (PL nº 364) do deputado Bernardo Ribas Carli (PSDB), por se tratar de matéria semelhante.
Segundo Hermas Junior, o projeto cria oportunidade de trabalho às pessoas com deficiência, que deverão ocupar pelo menos 10% das vagas das empresas prestadoras de serviços de terceirização, cujos contratos com órgãos e entidades da administração pública do Estado prevêem o fornecimento de mão de obra. “Na proposta, consta cláusula assegurando o mínimo de 10% da totalidade das vagas, com reserva nunca inferior a uma vaga, exclusivamente para pessoas com deficiência, desde que esta não seja incompatível com o exercício das funções objeto dos contratos”, destaca o parlamentar.
Ele acrescenta que a proposta está em consonância com o que preceitua a Constituição Federal, que oportuniza a reserva de vagas para os cargos públicos objeto de concurso, para as pessoas com deficiência. Brandão Junior cita ainda a importância de estabelecer mecanismos que cumpram o estabelecido na Lei Federal nº 7.853 (de 24 de outubro de 1989); e na Lei nº 8.213 (de 24 de julho de 1991).
A emenda modificativa, de autoria do deputado Fernando Scanavaca (PDT), propõe alteração no artigo 1º do projeto estabelecendo nova proporcionalidade na oferta de vagas. De acordo com Scanavaca, as empresas que tenham acima de 1001 empregados devem reservar 5% para portadores de deficiência; de 100 a 200 vagas, 2%; de 201 a 500 vagas, 3%; e de 501 até 1000 vagas, 4%.
Estatística – Dados do Censo 2000 do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) revelaram um número maior de portadores de deficiência do que o esperado: 24,5 milhões de pessoas, 14,5% da população brasileira. São maioria os casos de problema de visão: 48,1%. A seguir vêm os casos de deficiência motora (22,9%), auditiva (16,7%), mental (8,3%) ou física (4,1%). Só foi considerada deficiência pelo IBGE a dificuldade que persiste mesmo com o uso de correção - óculos, aparelhos para surdez e próteses, por exemplo. O Censo 2000 foi o primeiro a fazer uma investigação detalhada sobre a questão. Foram feitas cinco perguntas, de tal modo que as deficiências fossem detectadas. A pergunta sobre deficiência é a única que, por lei, tem de constar no questionário do censo. O assunto foi incluído no questionário do Censo 1991 por força da lei nº 7.853, depois da pressão das entidades que representam portadores de deficiência. De acordo com o IBGE, o conceito utilizado no censo, de limitação de atividades, segue recomendações da Organização Mundial da Saúde e da ONU (Organização das Nações Unidas).
Segundo Hermas Junior, o projeto cria oportunidade de trabalho às pessoas com deficiência, que deverão ocupar pelo menos 10% das vagas das empresas prestadoras de serviços de terceirização, cujos contratos com órgãos e entidades da administração pública do Estado prevêem o fornecimento de mão de obra. “Na proposta, consta cláusula assegurando o mínimo de 10% da totalidade das vagas, com reserva nunca inferior a uma vaga, exclusivamente para pessoas com deficiência, desde que esta não seja incompatível com o exercício das funções objeto dos contratos”, destaca o parlamentar.
Ele acrescenta que a proposta está em consonância com o que preceitua a Constituição Federal, que oportuniza a reserva de vagas para os cargos públicos objeto de concurso, para as pessoas com deficiência. Brandão Junior cita ainda a importância de estabelecer mecanismos que cumpram o estabelecido na Lei Federal nº 7.853 (de 24 de outubro de 1989); e na Lei nº 8.213 (de 24 de julho de 1991).
A emenda modificativa, de autoria do deputado Fernando Scanavaca (PDT), propõe alteração no artigo 1º do projeto estabelecendo nova proporcionalidade na oferta de vagas. De acordo com Scanavaca, as empresas que tenham acima de 1001 empregados devem reservar 5% para portadores de deficiência; de 100 a 200 vagas, 2%; de 201 a 500 vagas, 3%; e de 501 até 1000 vagas, 4%.
Estatística – Dados do Censo 2000 do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) revelaram um número maior de portadores de deficiência do que o esperado: 24,5 milhões de pessoas, 14,5% da população brasileira. São maioria os casos de problema de visão: 48,1%. A seguir vêm os casos de deficiência motora (22,9%), auditiva (16,7%), mental (8,3%) ou física (4,1%). Só foi considerada deficiência pelo IBGE a dificuldade que persiste mesmo com o uso de correção - óculos, aparelhos para surdez e próteses, por exemplo. O Censo 2000 foi o primeiro a fazer uma investigação detalhada sobre a questão. Foram feitas cinco perguntas, de tal modo que as deficiências fossem detectadas. A pergunta sobre deficiência é a única que, por lei, tem de constar no questionário do censo. O assunto foi incluído no questionário do Censo 1991 por força da lei nº 7.853, depois da pressão das entidades que representam portadores de deficiência. De acordo com o IBGE, o conceito utilizado no censo, de limitação de atividades, segue recomendações da Organização Mundial da Saúde e da ONU (Organização das Nações Unidas).