Projeto que obriga operadoras de telefonia e de TV a cabo a prestarem atendimento presencial é aprovado Proposta veio das dificuldades dos clientes das empresas de telefonia ou de TV a cabo, tanto para reportar problemas como para obter soluções.

10/08/2016 11h00 | por Nádia Fontana
Sessão Plenária 10/08/2016

Sessão Plenária 10/08/2016Créditos: Pedro de Oliveira/Alep

Sessão Plenária 10/08/2016


Um projeto de lei que obriga operadoras de telefonia, fixa e móvel, e de TV por assinatura, a divulgarem e a manterem estabelecimentos físicos e representantes legais para atendimento presencial aos consumidores foi aprovado pelos deputados na sessão plenária desta quarta-feira (10), na Assembleia Legislativa do Paraná (Alep). A proposta de nº 808/2015 é do deputado Marcio Pacheco (PPL) e passou em primeiro turno de discussão, com 40 votos favoráveis e nenhum contrário.

“O projeto nasce diante das dificuldades enfrentadas pelos assinantes de pacotes de dados com empresas de telefonia ou de TV a cabo para reportar problemas e conseguir soluções”, argumenta o deputado, na justificativa do projeto. “Os endereços físicos darão maior acesso e resolutividade aos problemas apresentados pelos clientes”, acredita Pacheco.

Regras – De acordo com a proposta, que deve retornar ao debate em Plenário na sessão da próxima segunda-feira (15), em segunda discussão, as empresas operadoras desses serviços serão obrigadas a manter estabelecimentos físicos e representantes legais em municípios paranaenses com mais de cem mil habitantes. E os endereços dos prestadores de serviços devem ser divulgados nos sítios eletrônicos (sites) das empresas.

O projeto prevê ainda que o atendimento presencial deverá ser de no mínimo quarenta horas semanais e ser prestado em local de fácil acesso, permitindo o encaminhamento de qualquer solicitação a respeito dos serviços oferecidos pela operadora. Conforme a proposta, a instalação e funcionamento das unidades de atendimento ao consumidor em endereços físicos deverão ser fiscalizados pelo Procon-PR e pela Secretaria da Fazenda do Estado. No artigo 3º do projeto de lei está prevista multa de 100 UPF-PR (Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná), em caso de descumprimento da norma em debate, bem como a suspensão da inscrição estadual.

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