Projeto que permite a contratação de servidores temporários no Tribunal de Justiça é questionado em audiência No entendimento dos participantes, a mudança pode abrir espaço para o nepotismo e para o fim de concursos públicos no órgão.

26/04/2021 12h21 | por Thiago Alonso
Audiência pública debateu o projeto de lei complementar 1/2021, que tramita na Assembleia Legislativa, e que prevê a contratação temporária de servidores no Tribunal de Justiça do Paraná.

Audiência pública debateu o projeto de lei complementar 1/2021, que tramita na Assembleia Legislativa, e que prevê a contratação temporária de servidores no Tribunal de Justiça do Paraná.Créditos: Reprodução

Audiência pública debateu o projeto de lei complementar 1/2021, que tramita na Assembleia Legislativa, e que prevê a contratação temporária de servidores no Tribunal de Justiça do Paraná.

Participantes de uma audiência pública realizada nesta segunda-feira (26) na Assembleia Legislativa do Paraná questionaram pontos do projeto de lei complementar 01/2021, de autoria do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR), que trata da contratação, por tempo determinado, para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público no Poder Judiciário. A matéria, que permite a contratação de pessoal técnico especializado por tempo determinado, tramita na Assembleia. De acordo com participantes da audiência proposta pelo deputado Tadeu Veneri (PT), o projeto do TJ pode abrir brechas para se burlar a súmula vinculante número 13, que trata do nepotismo. Além disso, há a alegação de que a proposição pode ser o início da substituição da realização de concursos públicos no órgão.

O deputado Tadeu Veneri chamou a atenção para o parágrafo único do artigo 5° do projeto, que trata de práticas vedadas no processo de contratação. O inciso primeiro deste artigo proíbe "a contratação de servidor público federal, estadual ou municipal, bem como de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até terceiro grau, de magistrado ou servidor investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento do Poder Judiciário". Já o parágrafo único do mesmo artigo diz que a "vedação constante do inciso I deste artigo não se aplica quando a contratação por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público houver sido precedida de regular processo seletivo".

No entendimento do parlamentar, o texto abre espaço para a prática de nepotismo. “Quando fizemos a discussão da matéria na Comissão de Constituição e Justiça, isto passou despercebido. Vemos isto como uma possibilidade real de se burlar a súmula vinculante 13, que trata de nepotismo. Vamos encaminhar um pedido de informações sobre este ponto ao Tribunal de Justiça. Enquanto isso, também vamos solicitar à Mesa Executiva da Assembleia que o projeto não seja colocado em pauta até que a dúvida seja sanada. Se esta não é a intenção com as contratações, que seja retirado do projeto”, argumentou o parlamentar.

Para a coordenadora jurídica do Sindijus, Carolina Barbieri, a intenção representa a precarização do trabalho. “Entendemos que o projeto atinge o estado democrático de direito ao contratar servidores sem a realização de concurso público. Este é o ponto de início do sucateamento do serviço público. A prática, com o tempo, vai extinguir carreiras e cargos com o objetivo de desmoralizar os servidores”, afirmou.

A leitura do economista Cid Cordeiro é de que a contratação sem concurso público deixou de ser excepcional e caminha para se tornar prática comum. “Esta é uma forma de deteriorização dos vínculos empregatícios. O próximo passo é a terceirização. Com isso, vemos uma diminuição do Estado. As contratações temporárias afetam a qualidade de todo o serviço público. O mesmo vai acontecer no Tribunal de Justiça”, avaliou o especialista.

O advogado trabalhista Ludmar Rafagnin observou que as contratações temporárias não podem se tornar regras e substituírem os concursos públicos. “Estes são contrato precarizados, sem garantias, que podem ser rescindidos a qualquer momento. Se em outros segmentos vemos que este regime gera problemas, no Tribunal de Justiça vai ser muito mais, devido ao caráter das informações. É temerário por conta do grau de confidencialidade das informações que tramitam no TJ”, avaliou. 

Argumentos – Segundo o deputado Tadeu Veneri, o Tribunal de Justiça foi convidado para enviar um representante para participar da audiência, o que não ocorreu. De acordo com a justificativa do projeto, assinada pelo presidente do órgão, José Laurindo de Souza Netto, "a proposição tem como pano de fundo a contingência excepcional e urgente decorrente da carência de efetivo, atrelada à necessidade de ampliação da força de trabalho deste Tribunal, com vistas a assegurar a continuidade e o regular funcionamento dos serviços essenciais à prestação jurisdicional".

Justifica-se ainda que a contratação temporária possa permitir a estatização de unidades judiciárias em razão da difícil previsibilidade das situações de vacância da serventia. Além disso, prevê a contratação temporária para atender a encargos temporários de obras e serviços de engenharia. Prevê também a contratação "das demais funções que caracterizem demanda temporária, bem como daquelas que se tornarão obsoletas no curto e médio prazo".  

O texto do projeto complementar determina ainda que a contratação só poderá ser realizada com a existência de dotação orçamentária e disponibilidade financeira por um prazo máximo de 12 meses, podendo ser prorrogado uma única vez por igual prazo. 

Tramitação – Atualmente, o projeto está sendo analisado na Comissão de Finanças e Tributação, onde foi objeto de um pedido de vista do deputado Arilson Chiorato (PT). Logo após a análise, a matéria está pronta para ser debatida pelos parlamentares em Plenário. O texto foi analisado anteriormente na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). O relatório do deputado Márcio Pacheco (PDT) recebeu um pedido de vista do deputado Homero Marchese (PROS), mas teve sua constitucionalidade aprovada pelos deputados.

 

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