Os deputados aprovaram em redação final, na sessão plenária desta terça-feira (21), o projeto de lei que obriga empresas de telefonia móvel a bloquear aparelhos celulares através do número da linha telefônica, quando constatado o roubo ou o furto do telefone. A proposta, de nº 82/2016, dos deputados Felipe Francischini (SD), Marcio Pauliki (PDT) e Tião Medeiros (PTB), objetiva evitar a comercialização e redistribuição desses aparelhos no mercado. Agora a matéria segue para a sanção, ou veto, do governador Beto Richa.
A cooperação das empresas de telefonia móvel com as forças policiais visa facilitar e tornar o bloqueio mais ágil, o que, segundo o projeto de lei, deve ocorrer em até 24 horas após a comunicação e registro do Boletim de Ocorrência. Para Pauliki, o bloqueio dos aparelhos através do número de Identificação Internacional de Equipamento Móvel (IMEI), previsto na Lei 18.707/2016, não ocorre com frequência porque nem sempre os usuários têm esse número à disposição.
“Estamos avançando na possibilidade do usuário bloquear apenas com o número do aparelho. Muitas vezes as pessoas não sabem o número de série, mas a partir do momento em que possam informar apenas o número do celular, isso dará uma comodidade maior para as pessoas e também inibirá a prática do furto e do roubo, que ultimamente viraram moda entre as quadrilhas”, defendeu Pauliki.
Alteração – Quando o projeto foi analisado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) ele recebeu uma emenda substitutiva geral proposta pelo relator, deputado Bernardo Carli (PSDB), promovendo alteração na Lei nº 18.707/2016. Carli lembrou que um mesmo assunto não pode ser “disciplinado por mais de uma lei”, sugerindo assim que a alteração fosse feita na lei já em vigor. Esta emenda substitutiva, proposta por Carli e aprovada na CCJ, foi também aprovada em Plenário nesta terça-feira.
Valet – Ainda na sessão plenária, os parlamentares aprovaram, por 39 votos favoráveis e nenhum contrário, o projeto de lei nº 42/2016, do deputado Felipe Francischini (SD), que dispõe sobre normas e diretrizes para a prestação dos serviços de condução, manobra, estacionamento e guarda de veículos, denominado de “valet”, no Paraná. De acordo com a proposta, a empresa prestadora desse serviço será obrigada a emitir ao cliente um documento com informações como nome, endereço, telefone e número do CNPJ. “A intenção do projeto é que essas empresas informem ao cliente o local exato onde o veículo foi estacionado, ampliando assim, o direto à informação sobre o tratamento recebido pelo veículo de sua propriedade”, explicou Francischini.