Projeto que propõe parcelamento do imposto sobre doações e heranças tramita na CCJ

08/12/2021 11h04 | por Assessoria parlamentar
Deputado Cobra Repórter (PSD).

Deputado Cobra Repórter (PSD).Créditos: Dálie Felberg/Alep

Deputado Cobra Repórter (PSD).

O projeto de lei apresentado na Assembleia Legislativa do Paraná pelo deputado estadual Cobra Repórter (PSD), que cria o Programa de Incentivo e Facilitação de Inventários, Arrolamentos e Doações, visando um amplo parcelamento para pagamento do Imposto Sobre a Transmissão Causa Mortis e Doações (ITCMD), poderá ser analisado na próxima semana pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). 

“Muitas mortes ocorreram em decorrência da pandemia do coronavírus e com o agravamento da crise financeira no país, o projeto é necessário para que os familiares possam resolver as questões de inventário, doações, heranças de forma mais ágil. Também já apresentamos na Assembleia um requerimento solicitando a isenção do imposto”, afirmou o deputado. 

Com a criação do Programa de Incentivo no projeto, que teria validade até o final do Decreto de Reconhecimento de Calamidade Pública no âmbito estadual relativo à pandemia do Coronavírus, mesmo para os que já estão inscritos na dívida ativa, ficaria da seguinte forma: 

I – em parcela única, com a redução de 100% (cem por cento) do valor da multa e de 45% (quarenta e cinco por cento) do valor dos juros; 

II – em até sessenta parcelas mensais, iguais e sucessivas, com a redução de 80% do valor da multa e de 35% do valor dos juros; 

III – em até 120 parcelas mensais, iguais e sucessivas, com a redução de 70% do valor da multa e de 30% do valor dos juros; 

IV – em até 180 parcelas mensais, iguais e sucessivas, com a redução de 60% do valor da multa e de 25% do valor dos juros. 

V – em até 240 parcelas mensais, iguais e sucessivas, com a redução de 40% do valor da multa e de 20% do valor dos juros. 

O deputado lembra que já houve um parcelamento, mas que seria necessário um aumento no número de parcelas e descontos. Atualmente, a lei permite o parcelamento da seguinte forma: parcela única, com a redução de 80% (oitenta por cento) do valor da multa e de 40% do valor dos juros; sessenta parcelas mensais, iguais e sucessivas, com a redução de 60% do valor da multa e de 25%  do valor dos juros; até 120 parcelas mensais, iguais e sucessivas, com a redução de 40% do valor da multa e de 20% do valor dos juros ou em até 180 parcelas mensais, iguais e sucessivas, com a redução de 20% do valor da multa e de 10% do valor dos juros.

“Esperamos a breve aprovação na CCJ e demais comissões que sejam necessárias. Muitas famílias com dificuldades para o pagamento do ITCMD, o que trava todo o processo de transmissão dos bens e direitos das pessoas, prejudicando por décadas as vezes, que filhos e netos tenham acesso ao direito de herança, para que possam seguir suas vidas”, destaca Cobra Repórter.

O deputado lembra ainda que no passado, a Assembleia aprovou projeto que alterou o limite de isenção do ITCMD de R$ 25 mil para R$ 50 mil.

 

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