O Projeto de Resolução 013/10 que regulamenta dois anexos da Lei n.º 16.390 que tratam de gratificações aos servidores efetivos da Assembleia Legislativa do Paraná recebeu três emendas de Plenário, durante a sessão desta quarta-feira (5), quando o projeto seria votado pelos deputados em segunda discussão. Com isso, o projeto só voltará para votação em Comissão Geral, na sessão plenária da próxima segunda-feira (10). A Lei 16.390 transforma os cargos do quadro do Poder Legislativo do Estado, define o número de trabalhadores para cada gabinete e setores da Assembleia e entrou em vigor no dia 17 de março. De autoria do deputado Durval Amaral (DEM), a resolução define que o pagamento de gratificação de apoio será feito a servidores efetivos e estáveis que desempenhem funções de assessoramento à administração da Assembleia Legislativa. Considera-se de apoio as atividades desenvolvidas nas comissões, diretorias, lideranças e outros setores responsáveis pela manutenção da Casa. De acordo com o projeto de resolução 013/10, o pagamento da gratificação para os servidores efetivos da Assembleia dependerá de atestado de merecimento, feito pelo chefe do setor ou gabinete onde o servidor está lotado, e de avaliação de desempenho. Para receber o benefício o servidor deverá cumprir jornada de 40 horas semanais e não ter mais de uma falta injustificada por mês, caso contrário perderá a gratificação daquele período. O benefício será suspenso por 12 meses, caso o servidor possua três ou mais situações de ausência. Em caso de afastamento não remunerado, disponibilidade do cargo ou função a gratificação será extinta. O segundo anexo regulamentado pelo projeto atualiza os valores referentes aos cargos do quadro efetivo da Assembleia, de acordo com as simbologias definidas pela nova lei. A medida tem como base o regimento interno da Casa que garante à Assembleia exercer suas funções por via de projetos de lei, decretos e resoluções que se destinam a regular matérias de caráter político, administrativo e processual, sobre os quais a Casa deve se pronunciar. Antes de ser votado em Plenário, o projeto teve sua constitucionalidade e legalidade aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).