Projeto que regulamenta o transporte intermunicipal de cadáver avança na Assembleia Legislativa do Paraná Aprovado em segundo turno, proposta apresentada pelo deputado Anibelli Neto (MDB) libera qualquer funerária para fazer o serviço.

18/08/2021 14h20 | por Jaime S. Martins
Aprovado em segundo turno, proposta apresentada pelo deputado Anibelli Neto (MDB) que libera qualquer funerária para fazer transporte intermunicipal de cadáver.

Aprovado em segundo turno, proposta apresentada pelo deputado Anibelli Neto (MDB) que libera qualquer funerária para fazer transporte intermunicipal de cadáver.Créditos: Dálie Felberg/Alep

Aprovado em segundo turno, proposta apresentada pelo deputado Anibelli Neto (MDB) que libera qualquer funerária para fazer transporte intermunicipal de cadáver.

A garantia da liberação de cadáveres para o transporte intermunicipal por qualquer funerária registrada no estado foi aprovada, na forma de um substitutivo geral da CCJ, em segundo turno de votação na sessão plenária desta quarta-feira (18) da Assembleia legislativa do Paraná.

O projeto de lei 697/2019, de autoria do deputado Anibelli Neto (MDB), permite o serviço quando o sepultamento for ocorrer em município diferente do local de falecimento.

A proposta também determina que para a liberação e o transporte do cadáver, além dos requisitos previstos na legislação federal e estadual, “é suficiente a formalização da declaração de vontade dos familiares ou responsáveis, sendo vedada a exigência de outros documentos”, obedecendo “a linha sucessória do falecido e, inexistindo parentes, a liberação poderá ocorrer por amigo do falecido, mediante autorização do delegado de Polícia local ou, na ausência deste, de autoridade policial responsável”.

Também determina a proibição da “exclusividade da prestação de serviço de traslado intermunicipal em virtude da localização da empresa que o realize, bem como da comercialização de caixões, urnas funerárias e a prestação de quaisquer outros serviços a ele complementares”.

Ainda conforme a proposta, se não acatadas as exigências, caso a proposta se torne lei, poderá gerar uma multa que varia de 10 a 40 UPF-PR e responsabilização no caso de agente público. No mês de agosto cada UPF-PR vale R$ 115,09.

O deputado comenta que a proposta surgiu a partir de uma lei aprovada na cidade de Curitiba e também de um caso ocorrido na capital, quando uma pessoa que vivia nas ruas morreu e após ser noticiada a morte, a família que mora em Santa Catarina veio a Curitiba, com uma funerária daquele estado contratada, para fazer o traslado do corpo. Segundo denúncia da família, teria sido exigido o comprovante de endereço em nome da pessoa falecida para liberar o corpo ou caso contratasse uma funerária da cidade não teria problemas para fazer a liberação. A família denunciou ainda que uma empresa de Curitiba pediu o valor de R$ 1,5 mil para a liberação do corpo no IML. Não tendo mais recursos, a família, contra a vontade, optou por fazer o sepultamento em Curitiba.

Em março desde ano, essa lei de Curitiba que obrigava que o transporte de cadáver deveria ser realizado por funerária com sede na Capital ou na cidade da pessoa que faleceu foi derrubada pelo Tribunal de Justiça após um grupo de deputados, liderados pelo deputado Anibelli, ter protocolado uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI).

Segundo dados que constam na ADI, 84 municípios paranaenses não possuem funerárias, o que abrange 455 mil pessoas. Os moradores desses municípios que viessem à Curitiba em busca de tratamento médico ou qualquer outro motivo e falecessem, os familiares seriam obrigados a contratar uma funerária de Curitiba, conforme rodízio estipulado pelo Serviço Funerário Municipal (SFM), para efetuar o traslado do corpo até a cidade onde a pessoa residia, restringindo o poder de escolha e, até mesmo a possibilidade de menor preço para a execução do serviço.

A proposta ainda precisa passar por mais duas votações em plenário antes de seguir para a sanção ou veto pelo Poder Executivo.

Pedágio – A cessão das rodovias estaduais para a administração da União, conforme projeto de lei 372/2021, foi aprovada em segundo turno e em redação final e segue para a sanção ou veto pelo Poder Executivo. (leia mais)

Lixo – A necessidade de separação do lixo orgânico do lixo reciclável nas repartições públicas estaduais foi aprovada em primeiro turno, conforme determina o projeto de lei 623/2019, do deputado Nelson Luersen (PDT).

O autor justifica a medida alertando que apenas 2% do lixo é reciclado no país e os benefícios a reciclagem servem para “suprir a demanda por matéria prima, ajudando a conservar os recursos naturais e, por outro lado, reduzir o impacto dos resíduos sólidos sobre o solo. A matéria-prima reciclada, em muitos casos, é mais barata do que a extraída do meio natural, o que possibilita a redução dos preços dos produtos. No âmbito social, a reciclagem tem gerado muitos postos de trabalho e renda para pessoas que vivem nas camadas mais pobres. É necessário, portanto, estimular a reciclagem também no setor público”.

Calamidade – Em redação final, estando apto para ser promulgado pelo presidente da Assembleia, deputado Ademar Traiano (PSDB), foi aprovado o projeto de decreto legislativo 21/2021 que prorroga os efeitos do estado de calamidade pública até 31 de dezembro de 2021 nas cidades de Bela Vista da Caroba; Bom Sucesso do Sul; Colombo; Dois Vizinhos; Flórida; Guapirama; Mangueirinha; Mariópolis; Marmeleiro; Nova Itacolomi; Palmeira; Pranchita; Realeza; Renascença; Sabáudia; Salgado Filho; São João do Ivaí; e Sulina.  

Calendário e homenagem – Também aprovado em redação final o projeto de lei 920/2019, do deputado Plauto Miró (DEM), que institui a Semana Estadual de Educação Financeira, a ser realizada anualmente na semana que compreender o dia 20 de maio.

Já o Dia do Apicultor, a ser comemorado em 22 de maio, conforme o projeto de lei 564/2020, dos deputados Rodrigo Estacho (PV) e Anibelli Neto (MDB) foi aprovado em segundo turno. A proposta determina ainda que a data seja inserida no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná.

Revogação – Os deputados aprovaram a revogação da lei 11.623/1996 que autorizou a doção de imóvel localizado em Curitiba para a Associação dos Magistrados do Trabalho da 9ª Região (AMATRA IX). A medida, justifica o Poder Executivo no projeto de lei 281/2021, acontece “não houve registro da porção recebida em nome da Entidade”, e que o bem imóvel “ainda se encontra registrado em nome do Estado do Paraná, tornando, ainda, a doação sem efeito, por não ter a Entidade tomado posse ou domínio do terreno nos 2 anos seguintes à aprovação da Lei”.

Utilidade Pública – Por fim, os deputados aprovaram em primeiro turno o projeto de lei 301/2021, do deputado Luiz Claudio Romanelli (PSB), que concede o título de Utilidade Pública a Associação Turística do Norte Pioneiro do Paraná (ATUNORPI).

Criada em agosto de 2015, a Associação apoia as atividades, projetos e iniciativas do turismo local e regional. “Desde que foi criada, a Atunorpi tem desenvolvido várias ações de apoio ao turismo no Norte Pioneiro, setor que vem crescendo gradativamente. Uma Associação que trabalha em conjunto com os municípios da região com alto potencial turístico. Por isso, merece esse reconhecimento”, diz Romanelli.

Ao todo, 16 municípios integram a Associação: Andirá, Bandeirantes, Cambará, Carlópolis, Cornélio Procópio, Ibaiti, Itambaracá, Jacarezinho, Joaquim Távora, Ribeirão Claro, Ribeirão do Pinhal, Santa Mariana, Santo Antônio da Platina, Siqueira Campos, Tomazina e Wenceslau Braz. As cidades têm em comum o turismo religioso, rural e de aventura, que anualmente atraem milhares de visitantes de várias partes do Brasil e até do exterior.

 

 

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