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Projeto que trata da LDO é retirado de pauta por duas sessões

O projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), que disciplinará a elaboração e execução da Lei Orçamentária do Estado para o exercício financeiro de 2016, foi retirado da pauta do Plenário da Assembleia Legislativa nesta quarta-feira (1º), por duas sessões. O presidente da Assembleia, deputado Ademar Traiano (PSDB), explicou que foi informado de que há um erro formal, de texto, que precisa de correção.

“A Comissão de Orçamento pediu para fazer esse ajuste formal”, frisou.  Traiano lembrou que a LDO, que prevê uma receita total para fixação de despesa de R$ 41,722 bilhões para o próximo ano, está em debate e pode ainda receber emendas, conforme prevê o artigo 134 da Constituição Estadual. Segundo o deputado Elio Rusch (PSDB), relator da Comissão, o substitutivo ao projeto de lei nº 283/15, do Poder Executivo, foi encaminhado ao Plenário com um dispositivo estabelecendo que o percentual orçamentário de 30%, destinado à Educação, fosse dividido em 25% para o ensino médio e básico, restando 5% para o ensino superior. “Isso não é permitido. Vamos corrigir o texto restabelecendo os 30% integrais para o setor da Educação”, sublinhou. Questionado ainda sobre a reivindicação apresentada pelo líder do Governo, deputado Luiz Cláudio Romanelli (PMDB), em relação ao aumento do índice de remanejamento do orçamento, Traiano afirmou desconhecer esse pedido.

Créditos – O deputado Luiz Cláudio Romanelli (PMDB) disse que pretende apresentar uma emenda alterando o percentual de remanejamento do orçamento estabelecido pelo substitutivo. O texto original previa um percentual de 20% do valor global da receita para abertura desses créditos. Mas no substitutivo está previsto um índice de 7% de remanejamento orçamentário, a autorização para a abertura de créditos adicionais ao orçamento, sem necessidade de aprovação do Legislativo. Na LDO anterior esse índice ficou definido em 15%. Nos anos anteriores o percentual de remanejamento era de 5%.

Prazos – O projeto deve retornar à pauta da sessão plenária da próxima terça-feira (7), quando será votado em primeiro turno. A Assembleia, segundo a Constituição Estadual, deve concluir a apreciação da LDO antes do término dos trabalhos legislativos de Plenário do primeiro semestre (que se desenvolvem entre 2 de fevereiro e 17 de julho, conforme o art. 2º, inciso I, do Regimento Interno).  A Lei Orçamentária Anual e o Plano Plurianual – do período 2012/2015, ao lado da Lei de Diretrizes Orçamentárias, integram o orçamento público estadual, de acordo com o artigo 165 da Constituição Federal.

 

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