Projeto que trata de resíduos da linha branca segue para sanção do Executivo

20/06/2012 17h35 | por Nádia Fontana
Sessão plenária

Sessão plenária Créditos: Nani Gois

Sessão plenária
Dois projetos que tratam de temas ligados ao meio ambiente foram aprovados pelos deputados na sessão plenária da Assembleia Legislativa desta quarta-feira (20). Um deles, o de nº 630/11, do deputado Rasca Rodrigues (PV), estabelece diretrizes para coleta seletiva contínua de resíduos sólidos oriundos de embalagens de produtos que compõe a linha branca, passou em redação final, e segue para sanção (ou veto) governamental.
Essa proposição, conforme o autor, tem o objetivo de esclarecer aos consumidores os riscos do mal do descarte destas embalagens – como de plástico, papelão, isopor, entre outros – e o impacto que elas causam no ambiente e na saúde das pessoas. “Quem coloca as embalagens no ambiente deve ter a responsabilidade de oferecer uma gestão para destinação adequada dos materiais”, argumenta o deputado.
O outro projeto envolvendo o meio ambiente, também de Rasca Rodrigues, de nº 801/11, dispõe sobre a identificação de produtos oriundos de polímeros derivados de petróleo, o plástico, considerado essencial para a vida moderna. Porém, segundo Rasca, o impacto negativo desse produto na natureza é inquestionável. Assim, considera essencial a sua identificação. Esta matéria foi aprovada em segunda discussão e retorna à pauta na próxima sessão.
Saúde – Em primeira discussão, passaram três proposições. A de nº 143/12, do deputado Dr. Batista (PMN), dispondo sobre a obrigatoriedade do uso de protetor para estetoscópios por profissionais da área de saúde do estado; a de nº 231/12, do Tribunal de Justiça, criando a Vara de Família da Comarca de Toledo; e a de nº 132/12, também do Judiciário, extinguindo o 1º Tabelionato de Notas e alterando a nomenclatura do 2º Tabelionato de Notas da Comarca de Cruzeiro do Oeste.
Por outro lado, em redação final, foi aprovado o relatório final da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) dos Portos de Paranaguá e Antonina – Operação Dallas (projeto de resolução nº 011/12); e a proposição de nº 087/12, do Poder Executivo, alterando a Lei 14.264, de 22 de dezembro de 2003, que institui o Fundo Estadual Antidrogas.
Mapas – O projeto de lei nº 660/11, de autoria do deputado Antonio Anibelli Neto (PMDB), passou em segunda discussão. A proposição obriga a fixação de mapas de localização no estado do Paraná em postos de combustíveis nas estradas paranaenses, visando facilitar a locomoção dos turistas e profissionais de diversos setores. Na justificativa da matéria Anibelli argumenta o seguinte: “Os postos de combustíveis deixaram de ser apenas locais de abastecimento de veículos, tendo se transformado em verdadeiros centros de conveniências, referência para várias necessidades dos motoristas e até mesmo de moradores das proximidades do seu local de instalação, tais como alimentação e uso de caixas eletrônicos de bancos”.
Já em segunda discussão passaram o projeto de lei complementar nº 126/12, do deputado Alexandre Curi (PMDB), que inclui os municípios de Florestópolis e Porecatu na Região Metropolitana de Londrina (RML); a proposição de lei nº 245/12, de autoria do Ministério Público do Paraná, que reajusta os vencimentos básicos dos servidores efetivos e comissionados do MP-PR em 5,1%, retroativo a 1º de maio; e a de nº 247/12, do Poder Executivo, alterando o artigo 2º da Lei 13.393, de 21 de dezembro de 2001, que autoriza a criação do Núcleo Regional da Secretaria de Estado da Agricultura e do Abastecimento (SEAB), com sede no município de Dois Vizinhos.
Futebol – Em contrapartida, o projeto de nº 817/11, do deputado Bernardo Ribas Carli (PSDB), foi retirado de pauta por uma sessão. A medida atende a um requerimento assinado pelo próprio autor e pelo deputado Ademar Traiano (PSDB), líder do Governo. O projeto trata da obrigatoriedade da identificação dos torcedores nos estádios de futebol do Paraná. Pela iniciativa, os clubes, entidades mantenedoras e gestoras dos estádios de futebol, assim como estabelecimentos que realizarem a venda de ingressos para partidas oficiais em locais com capacidade para mais de quinze mil espectadores, deverão realizar a identificação dos compradores dos ingressos. Deverão ainda manter a disposição das autoridades, por no mínimo doze meses a contar da competição, banco de dados com a identificação de todos os compradores e frequentadores das partidas.

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