Para: Editoria de Política e ColunasDistribuído em 23/11/05Jornalista: Carlos SouzaPROJETO REGULA USO DA PUBLICIDADE EM OBRAS PÚBLICASA Assembléia Legislativa votou nesta quarta-feira (23) o projeto de lei nº 303/05, de autoria do deputado Mário Sérgio Bradock (PMDB), que dispõe sobre a utilização de publicidade por empresas da iniciativa privada que realizarem a reforma e restauração de bens públicos móveis ou imóveis. A medida também se aplica a realização de obras em espaços situados em prédios públicos no âmbito do Estado.Pela proposta do deputado, toda e qualquer empresa privada poderá colaborar com o Governo do Estado, sendo facultado o direito de fazer publicidade de suas atividades industriais, mercantis ou de prestação de serviço. “É certo que o Estado não pode arcar com todas as obras de reformas e restaurações necessárias nos bens públicos, nas mais diversas cidades”, explica Bradock. “Contudo, ao estabelecer parcerias com empresas privadas, o Estado poderá dividir essa obrigação, oferecendo o benefício da publicidade às organizações”, acrescenta o parlamentar. De acordo o projeto de lei as empresas poderão fazer uso da publicidade sem modificar ou ocultar a fachada do bem público, obra ou espaço reformado/restaurado. Caso esse dispositivo não seja respeitado, o Poder Executivo poderá aplicar advertência na primeira infração constatada e multa semanal no caso de reincidência, correspondente a 10% do valor da reforma ou restauração do bem público. EMENDA – Junto com o projeto, os deputados estaduais também aprovaram uma emenda modificativa da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). De acordo com o deputado Durval Amaral, presidente da CCJ, o projeto não deixa claro o limite da colaboração (participação) das empresas privadas e não faz referência à contratação via procedimento licitatório (Lei 8666/93) - regra a ser seguida pela administração pública. A CCJ entende ainda que as empresas poderão angariar “bônus” com a publicidade e tal “benefício” pode gerar concorrência entre empresas particulares. Nesse sentido, a emenda prevê que para ter direito de fazer a publicidade da marca, serviços ou produtos, a empresa que se dispuser a colaborar com a Administração Pública deve passar por procedimento licitatório, que abrirá oportunidade para outras empresas exporem sua marca em troca do serviço de reforma ou restauração prestado, garantindo igualdade de condições a todos os concorrentes.