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Projeto Restabelece Benefícios Fiscais

Para: Editoria de Política e ColunasDistribuído em 05/12/05Jornalista: Carlos SouzaPROJETO RESTABELECE BENEFÍCIOS FISCAISA Assembléia Legislativa aprovou nesta segunda-feira (05), em segunda discussão, o projeto de lei nº. 736/05, de autoria do deputado Durval Amaral, que restabelece os benefícios fiscais (ICMS) de empresas industriais que realizaram investimentos no Estado, mas que tenham sido cancelados ou descumpridos pelo Estado, por motivos diversos. A proposta abrange os programas Bom Emprego, Paraná mais Emprego e o Programa de Desenvolvimento Econômico, Tecnológico e Social do Paraná (Prodepar).“A grande questão é que o Governo do Estado fez muito esforço para atrair investimentos industriais para o Estado, e o cancelamento dos benefícios fiscais acabou transformando os programas de incentivo ao crescimento paranaense em um verdadeiro pesadelo para as empresas”, explica Amaral, lembrando que fábricas foram construídas, ampliadas e reativadas, além da geração de empregos. “O cancelamento, na grande maioria dos casos, ocorreu em virtude do erro de cálculo ou atraso de poucos dias no pagamento do imposto devido. Dessa forma, as empresas foram obrigadas a quitar todas as parcelas, multas, juros e correção monetária de uma só vez, tornando a dívida impagável”, acrescentou o deputado. “De acordo com os programas de incentivo, as parcelas poderiam ser amortizadas em um período de até quatro anos”, completou o deputado.Segundo Durval Amaral, o projeto abre a possibilidade jurídica para que as empresas possam regularizar seus débitos junto ao Estado e que os programas possam ser restabelecidos. O benefício, contudo, alcança apenas as empresas industriais que tenham cumprido as metas fixadas de emprego e investimento até a data de cancelamento ou descumprimento dos Programas.PROJETO – Pela iniciativa do deputado, o projeto concede novo período de usufruto, equivalente à quantidade de meses faltantes para completar o prazo de concessão original, incluído neste o fixado em Protocolos ou Acordos de Intenção, Termos de Acordo de Regime Especial, Termos de Acordo de Parcelamento e seus aditivos, tendo como limite máximo 48 meses.A matéria prevê ainda o restabelecimento do saldo não aproveitado do valor do investimento realizado, devidamente corrigido pela FCA (Fator de Correção e Atualização), para ser utilizada no novo período de validade dos benefícios. Também está previsto a concessão de parcelamento, para os créditos tributários pendentes de pagamento, que sejam decorrentes da inadimplência de quaisquer das obrigações dos programas cancelados, dos créditos tributários do estabelecimento, pendentes de regularização, geradas entre a data do cancelamento do programa e a de vigência dessa lei. O projeto também determina que o não pagamento de três parcelas consecutivas ou de seis parcelas alternadas implica na perda do parcelamento e o conseqüente restabelecimento das parcelas de multa e juros dispensados. “Tendo em vista que essa situação alcança várias empresas industriais, cujos empreendimentos, tendo em vista a sua localização geográfica e tipo de produto fabricado, são considerados de relevante interesse para a economia do Estado, é que este projeto busca recompor os benefícios cancelados e viabilizar a solução de eventuais passivos tributários. Assim, o Estado permitirá a continuidade das operações, a manutenção dos empregos e a geração de tributos para a economia paranaense”, justifica o deputado Amaral Durval.
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