A discussão veio à tona por causa da mensagem 032/07 que visa integrar o estado do Paraná no Consórcio Intermunicipal para a Gestão dos Resíduos Sólidos na Região Metropolitana. “O regime de urgência serve apenas para obstruir os trabalhos das comissões e não contribui em nada para o projeto. Não justifica tanto atropelo, é intempestivo e desnecessário”, ressaltou Rossoni.O parlamentar citou quatro projetos que foram votados em caráter de urgência e que permaneceram mais de trinta dias na mesa do governador para que fossem sancionados (relação abaixo). “Toda mensagem é em regime de urgência, não tem nenhuma consistência no pedido, e a aprovação do governo tem demorado mais de um mês”. Rossoni questionou, ainda, a falta de informações nos projetos. No caso da proposta de participação do Estado no consórcio, o governo não explica, por exemplo, qual o propósito desta participação, quanto vai custar e nem quais ‘providências compartilhadas’ serão tomadas. “Sem um mínimo de informações fica impossível analisar e discutir um projeto. A pressa impede até mesmo que a Comissão de Meio Ambiente apresente emendas”, destacou o deputado.O presidente da Comissão de Assuntos Metropolitanos, deputado Osmar Bertoldi (DEM), disse ser complicado votar a urgência de um projeto quando não se sabe o real teor da matéria. “É um assunto que se discute há mais de dez anos. Precisamos ter condições de opinar e votar o projeto”.Para o deputado Geraldo Cartário (sem partido), o tema é preocupante e exige cautela. Segundo denúncia recebida pelo parlamentar, um terreno no município de Fazenda Rio Grande já teria sido negociado para a implantação de um novo aterro na Região Metropolitana. “Há dois anos o IAP vetou a liberação de um lixão em Fazenda Rio Grande. Quero saber deles agora se o município poderá receber esse aterro”, questionou Cartário.A realização de uma audiência pública para discutir o projeto chegou a ser cogitada, mas em razão da urgência do projeto pode não acontecer. “Com o regime de urgência, não se terá tempo hábil para realizar qualquer audiência. Fica inviável essa aprovação, temos que discutir esse tema com cautela”, alertou o deputado Élio Rusch (DEM).O deputado Fernando Ribas Carli Filho (PSB) também se mostrou contrário à urgência da matéria e cobrou do líder do governo a mesma agilidade para responder os requerimentos da Oposição. “Quando vem mensagem do governo aparece o líder com esse ímpeto de pedir urgência. Espero que use esse mesmo ímpeto para que os pedidos de informações da Oposição sejam respondidos”, cobrou Carli Filho. Projetos aprovados em regime de urgência e que levaram mais de 30 dias para aprovação do governador 013/07 244/07 IPVASUCATA Dispensa do pagamento de créditos tributários, ajuizados ou não IPVA de automóveis leiloados em condição de sucata.- recebido em 1104/07.- RU aprovado em 14/05/07- Recebido requerimento para CG do líder do Governo em 12/07/07.- Aprovado 1ª e 2ª (extra) em 16/07/07. Acordo com líder, acatado SG do Dep. Reni Pereira.- Aprovado 3ª (2ª extra) em 16/07/07.- Aprovado RF em 17/07/07.- Lei 15.602, de 15/08/07. DIOE 7537 019/07 421/07 LICITAÇÃOCORREÇÃO Dá nova redação à Lei 15.340/06, que estabelece normas sobre licitações, contratos e convênios no âmbito dos Poderes do Estado do Paraná.- recebida em 12/06/07- RU retirado pelo líder do Governo após manifestação contrário do Dep. Rossoni, em 19/06/07.- Aprovado 1ª e 2ª (extra) em 16/07/07. - Aprovado 3ª (2ª extra) em 16/07/07.- Aprovado RF em 17/07/07.- Lei 15.608, de 16/08/07. DIOE 7537 023/07 478/07 FDE CONCESSÃOIRRIGAÇÃO Autoriza conceder verba oriunda do FDE – Fundo de Desenvolvimento Econômico – para o Programa de Irrigação Noturna a agricultores inscritos no PRONAF – Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar.- recebido em 02/07/07.- RU em 10/07/07.- Recebido requerimento para CG do líder do Governo em 12/07/07.- Aprovado 1ª (ordinária) em 16/07/07- Em 2ª, retiradas emendas do Líder Oposição, conforme acordo no PL 467/07. - Lei 15.606, de 15/08/07. DIOE 7537 024/07 479/07 FDE RECURSOSEQUIVALÊNCIA PRODUTO Autoriza conceder recursos do FDE – Fundo de Desenvolvimento Econômico – sob a modalidade de “equivalência em produto” nas operações de crédito contratadas junto a instituições oficiais.- recebido em 02/07/07.- RU em 10/07/07.- Recebido requerimento para CG do líder do Governo em 12/07/07.- Aprovado 1ª e 2ª (extra) em 16/07/07- Lei 15.605, de 15/08/07. DIOE 7537