Pelo menos cinco projetos de lei foram aprovados em redação final durante a primeira sessão plenária desta terça-feira (5) e outros seis na segunda, que foi antecipada pelos deputados. Entre as propostas estão a do Governo que prevê a criação da Diária Especial por Atividade Extrajornada Voluntária (GRAIN) para policial militar, bombeiro militar, educador social, agente penitenciário ou integrantes dos quadros próprios da Policia Civil ou Científica. São incentivos para que os policiais possam permanecer na ativa, ao completar um determinado tempo de serviço, estabelecem abonos permanência; dão prioridade aos professores com mais experiência; compram as folgas, entre outras medidas, que, de acordo com o Governo, devem beneficiar mais de 20 mil policiais e aumentar o efetivo nas ruas.
Outros projetos aprovados são o que regulamenta a atividade de turismo rural como atividade rural na Rota dos Tropeiros, dos deputados Rasca Rodrigues (PV) e Anibelli Neto (PMDB) e o do deputado Tião Medeiros (PTB) que cria o Estatuto Estadual para o Exercício da Democracia Participativa, que vai servir como um instrumento para o exercício do poder baseado na participação mais efetiva dos cidadãos na política. A proposta regulamenta três pontos da Constituição Estadual: o que trata dos plebiscitos, dos referendos e dos projetos de lei de iniciativa popular, como explica o parlamentar, demonstrando o que quer dizer cada ponto.
(Sonora)
No caso do projeto de iniciativa popular, a regra para que ele possa tramitar, é que se tenha no mínimo 1% de assinaturas do total da população do Paraná e a assinatura eletrônica é permitida. O projeto é uma garantia constitucional a todo cidadão, que não utilizava as ferramentas justamente porque faltava essa regulamentação.
Outro projeto aprovado nesta terça foi o do deputado Gilson de Souza (PSC), que proíbe a renovação automática de contratos de prestação de serviços por assinatura, como os de TV a cabo, internet e linhas telefônicas. Pelo projeto, as empresas deverão avisar os consumidores com antecedência de no mínimo 15 dias sobre o fim do contrato. E ele só poderá ser renovado por escrito. Caso contrário, esse contrato fica encerrado automaticamente e a empresa obrigada a enviar um certificado de quitação dos serviços por correios, telefone ou por internet. O objetivo, de acordo com Gílson de Souza, é coibir a prática de renovações automáticas feita pelas empresas sem o consentimento do consumidor.
Da Assembleia Legislativa do Paraná, repórter Cláudia Ribeiro.