Projetos do Tribunal de Justiça que reajustam tabelas das custas judiciais estão em debate na Assembleia A recomposição proposta pelo Judiciário corresponde a 12,73% e deve vigorar já a partir de janeiro de 2024.

11/12/2023 15h37 | por Nádia Fontana
A recomposição das taxas em 12,73%, proposta pelo Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) para as custas relativas aos serviços judiciários, corresponde ao IPCA (Índice de Pregos ao Consumidor Amplo) outubro de 2021 a setembro de 2023, segundo o Judiciário.

A recomposição das taxas em 12,73%, proposta pelo Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) para as custas relativas aos serviços judiciários, corresponde ao IPCA (Índice de Pregos ao Consumidor Amplo) outubro de 2021 a setembro de 2023, segundo o Judiciário.Créditos: Orlando Kissner/Alep

A recomposição das taxas em 12,73%, proposta pelo Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) para as custas relativas aos serviços judiciários, corresponde ao IPCA (Índice de Pregos ao Consumidor Amplo) outubro de 2021 a setembro de 2023, segundo o Judiciário.

Dois projetos de leis estabelecendo reajustes nas tabelas de valores das custas judiciais e extrajudiciais estão em debate na Assembleia Legislativa do Paraná, e devem ser votados em Plenário pelos deputados ainda antes do encerramento de 2023 para entrar em vigor já no início do próximo ano. A recomposição das taxas em 12,73%, proposta pelo Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) para as custas relativas aos serviços judiciários, corresponde ao IPCA (Índice de Pregos ao Consumidor Amplo) outubro de 2021 a setembro de 2023, segundo o Judiciário.

Isto significa que todo paranaense que ingressar com um processo judicial que mova a estrutura do sistema da justiça estadual, vai arcar com os novos valores das custas judiciais, que incidem também nas despesas de andamento processual. Essas taxas são utilizadas para o pagamento de gastos com citação, publicação de editais, notificações, expedições de alvarás, entre outras despesas próprias do curso de um processo. É um dever das partes arcar com as custas do processo, exceto quando beneficiadas pela justiça gratuita. E, devem recolher o valor correspondente já no início do processo.

Na justificativa das duas proposições (PLs 997 e 998, ambos de 2023), que neste momento estão em discussão na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), o TJ explica que “as custas judiciais correspondem às taxas cobradas em razão da prestação de serviço pelo Poder Judiciário e passarão a vigorar a partir de janeiro de 2024”. “A recomposição proposta para as custas relativas aos serviços judiciários, que corresponde ao IPCA (Índice de Pregos ao Consumidor Amplo) outubro de 2021 a setembro de 2023, correspondente a 12,73%”, acrescenta.

Os projetos de lei estabelecem que “o Valor de Referência de Custas Judiciais (VRCjud), previsto na Lei n° 6.149, de 9 de setembro de 1970, corrigido monetariamente pela variação do Índice de Pregos ao Consumidor Amplo - IPCA de outubro de 2021 a setembro de 2023, passa a vigorar, a partir de 10 de janeiro de 2024, no valor de R$ 0,277”. A primeira matéria trata dos serviços extrajudiciais previstos nas Tabelas VI, XI, XII, XIII, XIV, XV e XVI constantes do anexo da Lei; e a segunda proposta, incide sobre as custas judiciais: Tabelas I, II, III, VII, IX, X, XVI, XVII, XVIII, XIX e XX (dessa mesma legislação).

Fundos

Encaminhados pelo presidente do TJPR, o desembargador Luiz Fernando Tomasi Keppen, os projetos trazem ainda a informação de que o reajuste inflacionário das custas e emolumentos importará “na recomposição parcial das receitas dos fundos especiais do Tribunal de Justiça do Paraná, o Fundo da Justiça (FUNJUS),  no montante de R$ 30.749.439,72 , cujos valores são destinados custear o processo de estatização das serventias judiciais” e “na recomposição parcial das receitas do Fundo de Reequipamento do Poder Judiciário (FUNREJUS) no montante de R$ 10.108.180,56 “.

Segundo o Judiciário, as proposições têm por objeto o reajuste “das custas por meio da recomposição do módulo do Valor de Referência de Custas Judiciais (VRCJud) para os atos judiciais e os valores das Tabelas do Regimento de Custas previstos na Lei n° 6.149, de 9 de setembro de 1970” e “dos emolumentos por meio da recomposição do módulo do Valor de Referência de Custas Extrajudiciais (VRCext) para os atos extrajudiciais e os valores das Tabelas do Regimento de Custas” previstos pela mesma legislação.   As duas propostas foram aprovadas pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça em sessão administrativa realizada no último dia 27 de novembro.

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