Proposta de combate à importunação sexual no transporte de passageiros avança na Assembleia O projeto de lei 464/2021 foi aprovada em terceiro turno de votação na sessão plenária desta terça-feira (7).

07/03/2023 19h05 | por Eduardo Santana
A proposição visa, por meio de ações afirmativas, educativas e preventivas, combater qualquer tipo de violência, protegendo a vida e a integridade dos passageiros no interior, no embarque e desembarque dos veículos.

A proposição visa, por meio de ações afirmativas, educativas e preventivas, combater qualquer tipo de violência, protegendo a vida e a integridade dos passageiros no interior, no embarque e desembarque dos veículos.Créditos: Valdir Amaral/Alep

A proposição visa, por meio de ações afirmativas, educativas e preventivas, combater qualquer tipo de violência, protegendo a vida e a integridade dos passageiros no interior, no embarque e desembarque dos veículos.

A proposta que institui a campanha permanente de combate à importunação sexual no transporte rodoviário intermunicipal comercial de passageiros avançou na Assembleia Legislativa do Paraná. O projeto de lei 464/2021, dos Do Carmo (União Brasil), Cristina Silvestri (PSDB) e do ex-deputado Boca Aberta Junior, foi aprovada em terceira discussão na sessão plenária desta terça-feira (7).

A proposição visa, por meio de ações afirmativas, educativas e preventivas, combater qualquer tipo de violência, protegendo a vida e a integridade dos passageiros no interior, no embarque e desembarque dos veículos. Para a efetividade da campanha, o texto determina que as empresas que atuam no setor deverão fixar adesivos dentro de suas dependências e no interior dos veículos com informações sobre o crime de importunação sexual e os números dos órgãos para denúncia.

Também deverão informar a todos os passageiros que os casos de assédio ou importunação sexual poderão ser imediatamente relatados aos motoristas. As empresas poderão adotar medidas, em parceria com o setor público, privado e organizações da sociedade civil, para ofertar cursos de capacitação e treinamento para seus empregados sobre o tema.

As autoridades competentes poderão solicitar imagens de câmeras de monitoramento, informações do GPS ou qualquer outra tecnologia, caso existam, para colaborar com as investigações. A proposta diz ainda não é necessário que a vítima seja obrigada a registrar Notícia Criminal, sendo informada de seus direitos da forma mais discreta possível.

Premiação

Foi aprovado em segunda discussão o projeto de resolução 2/2023 que institui uma homenagem a ser conferida anualmente pelo legislativo estadual a dez personalidades femininas de destaque na sociedade paranaense. A entrega fará parte das comemorações do Dia Internacional da Mulher.

Funcionárias e servidoras que dedicaram seu trabalho à Assembleia serão as primeiras a receberem Prêmio Rosy de Macedo Pinheiro Lima.

Os nomes das homenageadas serão indicados pela Bancada Feminina. Além das deputadas da casa e que integram a bancada, Marcia Huçulak (PSD), Ana Júlia (PT), Luciana Rafagnin (PT), Flávia Francischini (União); Maria Victoria (PP); Cantora Mara Lima (Republicanos); Mabel Canto (PSDB), Cristina Silvestri (PSDB), Cloara Pinheiro (PSD) e Marli Paulino (Solidariedade), também assinam o projeto os deputados Ademar Traiano e Alexandre Curi (PSD).

“Neste primeiro ano resolvemos homenagear as servidoras da casa como forma de reconhecimento”, explicou a líder da Bancada, Mabel Canto. Além de um diploma, as escolhidas receberão uma medalha de honra ao mérito.

A premiação lembra a história da primeira deputada paranaense, Rosy de Macedo Pinheiro Lima (1914-2002). Ela se elegeu pela União Democrática Nacional (UDN) em 1947, nas primeiras eleições para a Assembleia Legislativa desde 1934. A atuação dela no parlamento teve ênfase na educação e na inclusão da mulher na ação pública. Depois dela, só nos anos 1980 a Assembleia voltou a ter uma deputada.

Com a dispensa de redação final aprovada, a matéria agora está apta para ser promulgada pelo presidente da Casa, deputado Ademar Traiano.

Animais domésticos

Os deputados aprovaram em segunda votação o projeto de lei 33/2022, que autoriza o transporte de animais domésticos de pequeno porte no serviço de transporte coletivo rodoviário intermunicipal comercial de passageiros no Estado do Paraná. O texto avançou na forma de um substitutivo geral da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

Segundo o novo texto, o animal deve estar acondicionado em caixa de transporte apropriada, isenta de dejetos, água e alimentos, garantindo a segurança, higiene e conforto do próprio animal como dos passageiros. A matéria ainda determina que carregamento e descarregamento do animal doméstico deve ser realizado sem prejudicar a comodidade, a segurança dos passageiros e o cumprimento do itinerário e horário da linha.

O projeto considera de pequeno porte o animal doméstico que pese até 12 kg. Ainda de acordo com o substitutivo, o animal fará parte da bagagem do passageiro, devendo apenas ser cobrada taxa se exceder o limite do peso de 30 kg.

De acordo com a justificativa, objetivo é beneficiar principalmente a população de baixa renda que, muitas vezes, não tem condições financeiras de custear o transporte de seus animais para vacinação, castração e atendimentos veterinários, por exemplo.

Alteração

Passou em primeiro turno de votação o projeto de lei 606/2021, do deputado Ricardo Arruda (PL) e do ex-deputado Homero Marchese, que altera o parágrafo 1º do art. 1º da Lei nº 19.293/2017, que isenta o doador de sangue ou de medula óssea do pagamento de inscrição em concursos públicos e processos seletivos realizados no âmbito dos Poderes do Estado do Paraná.

De acordo com o texto, o referido parágrafo passará a vigorar com a seguinte redação: “Para ter direito à isenção disposta no caput deste artigo, o doador de sangue deverá comprovar que realizou duas doações dentro do período de doze meses anterior à data da publicação do edital do concurso”.

“Para que a norma não reste como letra morta no caso dos doadores de medula óssea, apresentamos o presente projeto para retirar a exigência da comprovação de duas doações de medula óssea dentro do período de doze meses anterior ao concurso”, diz a justificativa da matéria.

Rota

Por fim, os parlamentares aprovaram em redação final o projeto de lei 192/2022, da deputada Maria Victoria (PP) e do deputado Tercilio Turini (PSD), que institui a Rota Turística da Lavanda no estado do Paraná. Agora a matéria segue para sanção, ou veto, do Poder Executivo.

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