Proposta obriga instalação de câmeras em guarda-volumes O deputado Subtenente Everton, autor do projeto, afirma que o objetivo é inibir os roubos, furtos e o vandalismo, oferecendo mais segurança aos clientes.

04/04/2019 10h43 | por Assessoria de Imprensa, com colaboração da assessoria parlamentar.
Deputado Subtenente Everton (PSL): medida traz mais segurança.

Deputado Subtenente Everton (PSL): medida traz mais segurança.Créditos: Orlando Kissner/ALEP.

Deputado Subtenente Everton (PSL): medida traz mais segurança.

Garantir mais segurança ao consumidor. Esse é o objetivo do deputado Subtenente Everton (PSL) com o projeto de lei nº 199/2019 que está tramitando na Assembleia legislativa do Paraná (ALEP), e trata da instalação de monitoramento eletrônico em estabelecimentos comerciais que possuem serviço de guarda ou armazenamento de volumes e pertences. “É mais segurança ao cliente e ao proprietário, porque com as câmeras o local fica mais seguro, há preservação de furtos, roubos, depredação e vandalismo e, também, inibição de atos de violência”, comentou o deputado.

Pela proposta, as empresas e os estabelecimentos comerciais que oferecerem, de forma gratuita ou onerosa, o serviço de guarda ou armazenamento de volumes e pertences terão que possuir sistema de segurança baseado em monitoramento por meio de câmeras de vídeo, com recurso de gravação de imagem, instaladas nas áreas nas quais estiverem localizados os guarda-volumes, armários ou depósitos de pertences. “É apenas um mecanismo a mais para promover a conservação e a segurança do local, prevenindo, especialmente, furtos e roubos dos pertences armazenados”, explicou o deputado.

Sistema – Em locais que possuem guarda-volumes, armários ou depósitos de pertences localizados em banheiros, vestiários e em ambientes de uso restrito não haverá a necessidade da instalação de monitoramento, como forma de preservar a privacidade dos indivíduos. Estes equipamentos de gravação e monitoramento deverão funcionar ininterruptamente e as imagens gravadas deverão ser mantidas em arquivo pelo estabelecimento pelo prazo mínimo de 10 dias, e fornecidas às autoridades policiais no prazo máximo de 24 horas quando oficialmente solicitadas. Os estabelecimentos também deverão afixar cartazes informando a existência do sistema de segurança. E, conforme previsto na proposta, o descumprimento poderá resultar na aplicação de multa no valor de até 100 Unidade Padrão Fiscal do Paraná (UPF/PR) para cada ambiente não monitorado. Algo em torno de R$ 10 mil, tendo por base que a UPF/PR está R$102,05.

 

 

 

 

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