(distribuído em 30/09/05)Jornalista: PenaPROPOSTA ORÇAMENTÁRIA É ENTREGUE NA ASSEMBLÉIA A proposta da Lei Orçamentária do Estado para o exercício de 2006 foi encaminhada para a Assembléia Legislativa na tarde desta sexta-feira (30/09), pelo Poder Executivo, conforme prazo fixado na Constituição Estadual. O Orçamento será de R$ 17,213 bilhões e dará prioridade para obras de saneamento básico, além da construção e recuperação de rodovias, respeitadas sempre as limitações impostas na Lei de Responsabilidade Fiscal. Entregue pelos técnicos José Bartolo Breda e Mário Hallila, o projeto segue agora para a Comissão de Orçamento do Legislativo, que é presidida pelo deputado Ademir Bier (PMDB) e tem o deputado Marcos Isfer (PPS) como relator. Obras já iniciadas e em andamento são igualmente privilegiadas pela proposta orçamentária que, de resto, ultrapassa em R$ 639 bilhões o plano de metas deste ano de 2005. Em todo caso, como tem reiterado o secretário do Planejamento e Coordenação Geral, Reinhold Stephanes, a prioridade dada às obras em andamento não quer significar que novas obras ou obras de mais longa duração não tenham previsão orçamentária. Por outro lado, há setores da administração que têm receita orçamentária vinculada, como é o caso da educação e da saúde. No caso da educação, o Estado destinará 28% de seus recursos para a área, contra o mínimo de 25% exigidos pela Constituição Federal. O projeto de Orçamento será discutido pelos deputados e deverá ser votado e devolvido para sanção do Poder Executivo até o encerramento da atual sessão legislativa. De acordo com o art. 134, § 3º, da Constituição do Estado, eventuais emendas ao projeto deverão guardar compatibilidade com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). Deverão indicar os recursos necessários à modificação proposta, admitidos apenas os provenientes de anulação de despesa, excluídas as que incidam sobre dotações para pessoal e seus encargos, serviço da dívida e transferências tributárias constitucionais para os municípios. As emendas modificativas, para que possam merecer aprovação, deverão ainda ser relacionadas com a correção de erros ou omissões e com os dispositivos do próprio texto do projeto de lei.