Reajuste para os servidores estaduais segue para sanção do Poder Executivo Proposta aprovada pelos deputados estabelece as condições para implementação da Revisão Geral Anual aos Servidores Públicos do Estado.

15/12/2021 15h19 | por Diretoria de Comunicação
Reajuste para os servidores estaduais segue para sanção do Poder Executivo.

Reajuste para os servidores estaduais segue para sanção do Poder Executivo.Créditos: Dálie Felberg/Alep

Reajuste para os servidores estaduais segue para sanção do Poder Executivo.

Os deputados aprovaram nesta quarta-feira (15), na Assembleia Legislativa do Paraná, a proposta do Poder Executivo que reajusta o salário dos servidores estaduais com o índice de 3%.

O projeto de lei 729/2021 foi aprovado em segundo turno de votação e com a dispensa de votação da redação final, a proposta segue para a sanção ou veto do Poder Executivo.

Uma emenda apresentada pelos deputados da Oposição que elevava o índice para 6,39% foi rejeitada em plenário.

De acordo com o Executivo, a proposta revê os termos da programação implementada em 2019 e interrompida em 2020 e 2021 em função da pandemia, como condição para o recebimento de verbas federais para a manutenção dos serviços básicos para a população.

O reajuste, afirma o Governo leva em consideração o cenário econômico pós-pandemia. A fim de promover o pagamento do valor ainda em débito, fora editado a Lei n° 19.912, de 2019, porém, sobretudo em função da crise econômica, apenas a primeira parcela (2%) foi paga. Na época, o pagamento da reposição salarial, escalonado até 2022, seria de 2% em 2020 e 1,5% 2021 e 2022, com impacto global estimado em R$ 1,8 bilhão.

No entanto, diz o Executivo, com a pandemia e a lei federal (lei complementar 173/2020) que instituiu os repasses emergenciais aos estados com veto ao aumento da folha até dezembro de 2021, os pagamentos foram interrompidos.  O impacto financeiro é estimado em R$ 786,3 milhões por ano - R$ 459 milhões em ativos e R$ 327 milhões em inativos.

Segundo o projeto, o pagamento do índice restante de revisão geral anual previsto na Lei n° 18.493, de 24 de junho de 2015, dependerá do desempenho da arrecadação ao longo do exercício de 2022.

Agenda

TRAMITAÇÃO DE PROJETOS

LEIS ESTADUAIS

PROJETOS PARA JOVENS

  • Visita Guiada
  • Geração Atitude
  • Parlamento Universitário
  • Escola do Legislativo
Assembleia Legislativa do Estado do Paraná © 2019 | Desenvolvido pela Diretoria de Comunicação