Para Editoria de PolíticaDistribuído em 10/03/06Jornalista: Flávia PrazeresRENI PRETENDE CONCEDER ISENÇÃO A DEFICIENTESAs taxas cobradas pelo Departamento de Trânsito do Paraná poderão ser dispensadas em casos específicos, desde que aprovado pela Assembléia Legislativa o projeto de lei do deputado Reni Pereira (PSB). O projeto libera do pagamento destes valores os veículos de propriedade de pessoas portadoras de deficiência.A medida legal, apresentada nesta semana, concede o benefício a todos os portadores de deficiência física, visual, mental severa e para autistas. A isenção apenas será concedida aos veículos de propriedade do deficiente ou que tenham sido adquiridos diretamente pelo portador da deficiência física.O projeto ainda estabelece alguns critérios para a concessão, que deverão seguir as regras editadas pela Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República e aqueles estipulados pelo Ministério da Saúde, com o objetivo de conceituar as pessoas portadoras de deficiência mental severa ou profunda e de autismo, bem como as normas e requisitos para a emissão de uma avaliação.De acordo com o autor, a legislação tributária federal e estadual já concede tratamento diferenciado a incidência dos tributos sobre os automóveis de propriedade das pessoas portadoras de necessidades especiais, como, por exemplo, sobre a cobrança de IPI, ICMS e IPVA.“Entendo que é preciso avançar, criando mais facilidades e dando condições para que estes cidadãos possam ter uma vida o mais próximo da normalidade possível”, defendeu Reni.