Retirado Por 10 Sessões Projeto que Institui Política de Economia Solidária

05/10/2010 17h35 | por Sandra Cantarim Pacheco / Thirsá Tirapelle
Enviado ao Poder Legislativo no dia 15 de junho pelo governador Orlando Pessuti (PMDB) o Projeto de Lei n° 302/10, instituindo a Política Estadual de Fomento à Economia Solidária no Estado do Paraná, provocou acaloradas discussões no plenário da Assembleia Legislativa na sessão de hoje (5/10). Já em segunda discussão da matéria, um pedido de retirada por dez sessões, apresentado pelo líder da oposição, deputado Élio Rusch (DEM) foi contestado pelos deputados Luiz Cláudio Romanelli (PMDB), Elton Werter (PT), Tadeu Veneri (PT) e Caíto Quintana (PMDB), líder do atual Governo. Rusch argumentou que caberá ao governo eleito no último dia 3 a implantação da política estadual de Economia Solidária e que por essa razão o texto deve ser submetido à análise da equipe de transição designada por Beto Richa (PSDB) e pelo atual governador. Sem acordo, o deputado Antonio Anibelli (PMDB), que presidia os trabalhos, colocou em votação o requerimento de Rusch, aprovado por vinte votos contra doze.CUNHO SOCIAL - O projeto de lei apresentado pelo governo beneficia a população de baixa renda, principalmente aquela envolvida na reciclagem de papel e lixo, e tem como diretriz fundamental a promoção da economia solidária e o desenvolvimento de grupos organizados autogestionários de atividades econômicas, visando sua integração no mercado e a auto sustentabilidade de suas atividades.Para ser caracterizado dentro do conceito de Economia Solidária, um empreendimento deve atender a configuração dos requisitos estabelecidos no art. 7° do projeto governamental: produção e comercialização coletivas; condições de trabalho salutares e seguras; proteção ao meio ambiente e ao ecossistema; não utilização de mão de obra infantil; transparência na gestão dos recursos e a justa distribuição dos resultados; participação dos integrantes na formação do capital social do empreendimento, assim como nas suas deliberações; igualdade de condições de trabalho e voto, independentemente de cor, raça, sexo, opção sexual ou quaisquer outras formas de discriminação.Se inserem nessa definição empresas de autogestão, cooperativas, associações, pequenos produtores rurais e urbanos organizados coletivamente, grupos de produção ou que atuem por meio de organizações e articulações locais, estaduais e nacionais, trabalhando em rede – abrangendo a cadeia produtiva – da produção de insumos à comercialização final dos produtos.O texto, composto de 15 artigos, foi estruturado a partir de quatro grandes eixos, distribuídos em definições gerais, política de economia solidária, sistema nacional de economia solidária e financiamento da política pública de economia solidária.

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