O deputado estadual Élio Rusch (PFL) usou a tribuna da Assembléia Legislativa nesta quarta-feira (12) para destacar mais uma vitória das classes produtoras paranaenses contra a lei dos transgênicos. Ele destacou que “o Supremo Tribunal Federal confirmou a liminar concedida pela Justiça Federal a Associação dos Operadores Portuários de Paranaguá e determinou que o Porto tome as providências necessárias para que possa ser feito o embarque de produtos transgênicos”.Élio Rusch notou que “em seu voto a ministra presidente do Supremo Tribunal Federal, Ellen Gracie estranha que o segundo maior porto do Brasil alegue não possuir capacidade de armazenamento e segregação da soja transgênica e determina multa diária para o descumprimento da medida que permite o embarque de produtos geneticamente modificados no terminal portuário de Paranaguá. A ministra considera ainda que a atitude do governo paranaense pode causar grave prejuízo à economia pública e, ate, à balança comercial”.Rusch observou que “ há longo tempo levantamos dúvida sobre a legislação paranaense numa Ação Direta de Inconstitucionalidade já que a lei aprovada aqui na Assembléia Legislativa fere a legislação federal. O Supremo julgou a lei inconstitucional . Assim não há uma lei no Paraná que regulamente o plantio, o comércio, o transporte, a exportação e a importação de produtos geneticamente modificados”.Élio Rusch nota que “ a legislação foi imposta pelo governador Roberto Requião goela abaixo, mas como no Estado Democrático de Direito os cidadão podem recorrer à Justiça para exigir o cumprimento das leis o PFL entrou com a Adin no Supremo que foi julgada procedente. Agora, diante da insistência do governador do Paraná e do seu irmão, superintendente do Porto, de descumprir as leis os operadores entraram com outra medida e o Supremo confirmou sua decisão anterior”.Para Rusch “não é possível que o governador e seu irmão continuem a desrespeitar as leis. Requião tem, isto sim, é que se curvar e pedir desculpas aos setores produtivo e exportador do Paraná”.Josiliano de Mello MurbachJornalista – FENAJ 1408 – Fone 3350-4059