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Serviço de Saúde que Prestar Atendimento de Emergência Deverá Notificar Caso de Lesão Corporal

 Um projeto apresentado pelo deputado Osmar Bertoldi (DEM) na Assembleia Legislativa obriga que os serviços de saúde, públicos e privados, que prestam atendimento de emergência, notifiquem casos atendidos de violência contra mulher, idoso e portador de necessidade especial que configuram lesão corporal. A proposição será inicialmente analisada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), que dará parecer sobre a legalidade e constitucionalidade da matéria. Caso seja considerada legal e constitucional, ela seguirá para votação dos deputados, em Plenário. Para virar lei, o projeto depende ainda da sanção do governador Orlando Pessuti (PMDB).De acordo com a proposição, o profissional de saúde responsável pelo atendimento deverá preencher um formulário oficial da notificação e encaminhá-lo imediatamente para a delegacia especializada do município ou ao órgão policial responsável pelo serviço na localidade.Bertoldi diz que a notificação não tem caráter de denúncia policial e sim de um registro sistemático e organizado que tem o objetivo de interromper e evitar novos atos de violência seja em casa, no trabalho ou em qualquer outro local. A notificação, segundo o parlamentar, permitirá o conhecimento das dimensões do problema, das formas como ele acontece, das vítimas e dos agressores. “Essas informações ajudarão no desenvolvimento de ações de prevenção e de assistência e na avaliação dos seus resultados”, diz. O formulário deve conter os dados de identificação pessoal da vítima como nome, idade, profissão, cor e endereço completo; o motivo do atendimento; o diagnóstico e a descrição detalhada dos sintomas e das lesões. O formulário deve informar ainda a conduta adotada pelo serviço de saúde, incluindo o tratamento ministrado e os encaminhamentos realizados. O documento deverá ser preenchido em três vias. Uma delas será encaminhada para a polícia, outra será arquivada na unidade de saúde que prestou o atendimento e a terceira ficará com o paciente. As informações sobre os atos de violência, que configuram lesão corporal - que provocam danos físicos e mentais a alguém – só poderão ser disponibilizadas à pessoa que sofreu a violência, às autoridades policiais e judiciárias e a pesquisadores que pretendem fazer investigações devidamente autorizadas por um comitê de ética em pesquisa, conforme disposto nas normas de pesquisa vigentes no Brasil e nas resoluções do Conselho Nacional de Saúde.   
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