Soldado Fruet propõe capacitação e proteção a catadoras e recicladoras

25/02/2021 16h24 | por Diretoria de Comunicação com assessoria parlamentar
Deputado Soldado Fruet (PROS).

Deputado Soldado Fruet (PROS).Créditos: Dálie Felberg/Alep

Deputado Soldado Fruet (PROS).

O deputado estadual Soldado Fruet (PROS) apresentou o Projeto de Lei (PL) nº 52/2021, propondo alterações na Lei 19.261/2017, que criou o Programa Estadual de Resíduos Sólidos - Paraná Resíduos, com o intuito de proteger e capacitar as mulheres que trabalham na logística dos recursos sólidos. Dados do Movimento Nacional dos Catadores de Materiais Recicláveis (MNCR) revelam que 70% da mão de obra que trabalha com coleta e separação de resíduos no Brasil é do sexo feminino. “Elas constituem uma população quase invisível aos olhos do poder público, pois faltam investimentos e capacitação para alcançarem posições atualmente ocupadas por homens”, alegou.

Na justificativa do PL, o deputado citou que, no mundo, são produzidos anualmente mais de 2 bilhões de toneladas de resíduos. De acordo com o organismo da ONU para Assentamentos Humanos (ONU-HABITAT), 99% dos produtos que compramos são jogados fora dentro de seis meses. “O Paraná vem avançando no manejo desses recursos, mas de acordo com o Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente, a produção de lixo no planeta será 70% maior em 2030”, destacou o autor da matéria, ressaltando que “a gestão dos resíduos e o descarte correto de materiais é urgente para garantir um desenvolvimento sustentável no futuro”.

Visando a valorização da força de trabalho feminina no setor de coleta e reciclagem de resíduos sólidos, o PL do Soldado Fruet pede que seja expressamente colocado na Lei que rege o Programa Estadual de Resíduos Sólidos do Paraná o desenvolvimento e a capacitação da mulher como objetivo e diretriz dessa política pública. O texto autoriza que o Estado utilize, como instrumento, o desenvolvimento de projetos, programas, convênios e ações de empoderamento, empreendedorismo, qualificação e proteção das mulheres que integram o manejo organizado dos resíduos sólidos, especialmente as catadoras e classificadoras de materiais reutilizáveis, recicláveis e recuperáveis.

Outra modificação proposta pelo Soldado Fruet na Lei 19.261/2017 é a inclusão de medidas protetivas às mulheres, como determina a Constituição Federal, que, em seu artigo 7º, inciso XX, disciplina ser direito da trabalhadora à proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, nos termos da lei.

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