Suplente Assume Vaga No Legislativo Paranaense

15/02/2007 16h46 | por Flávia Prazeres
Para Editoria de PolíticaDistribuído em 15/05/07Jornalista: Flávia PrazeresDurante a sessão de instalação da 16ª Legislatura, o presidente da Assembléia Legislativa, deputado Nelson Justus (PFL) recebeu ofícios do Poder Executivo, que tratam do afastamento dos deputados Enio Verri (PT) e Nelson Garcia (PSDB), que irão ocupar no governo estadual, respectivamente, as vagas de secretário de Planejamento e do Trabalho.Na sessão especial também foi empossado o suplente de Verri, Luiz Goularte Alves, que fez na ocasião o juramento: “Prometo manter, defender e cumprir a Constituição do Brasil e a Constituição do Estado do Paraná e observar as Leis, desempenhando lealmente o mandato que me foi confiado pelo povo paranaense e promover o bem de meu Estado. Assim o prometo”. Já o suplente de Nelson Garcia, o então vereador Rui Hara tem um prazo de 15 dias para assumir a suplência.Luiz Goularte mais conhecido por Professor Luizão iniciou sua trajetória política como vereador em Pinhais, tendo sido por dois mandatos consecutivos: 1997-2000 e 2001-2004. Como vereador apresentou projetos voltados à modernização e ao progresso do município. Além disso, atuou como presidente da Câmara de Pinhais, onde realizou uma administração austera, com a redução de gastos e o corte de cargos, possibilitando assim a construção da sede própria da Câmara Municipal.No ano de 2004 foi candidato a vaga de prefeito de Pinhais, ficando em segundo lugar na disputa eleitoral. Em 2006 na disputa para deputado estadual obteve 23.006 votos, o que assegurou a ele a suplência no Legislativo Paranaense.Conforme o Regimento Interno (RI) da Assembléia Legislativa, aquele que dita as normas de funcionamento do Legislativo Paranaense, a convocação do suplente deve ser feita pela Mesa Executiva da Casa de Leis no ato da vacância por mais de 120 dias ou quando da investidura nas funções de Ministro de Estado, Governador de Território, Secretário de Prefeitura da Capital ou Chefe de Missão Diplomática temporária e deverá fazê-lo no dia da vaga, da licença ou da investidura. O RI ainda estabelece prazo de quinze dias para o suplente tomar posse, sob pena de ser considerado renunciante, salvo se comprovar motivo de doença.

Agenda

TRAMITAÇÃO DE PROJETOS

LEIS ESTADUAIS

PROJETOS PARA JOVENS

  • Visita Guiada
  • Geração Atitude
  • Parlamento Universitário
  • Escola do Legislativo
Assembleia Legislativa do Estado do Paraná © 2019 | Desenvolvido pela Diretoria de Comunicação