A decisão significa que a Justiça reconhece e confirma a determinação da Comissão Executiva adotada em abril do ano passado, com base em parecer da Procuradoria-Geral da Casa, de aplicar o limite constitucional a todo o seu quadro de servidores.//
Na oportunidade, 63 servidores tiveram os salários reduzidos para se adequarem ao limite constitucional.//
Citando extensa jurisprudência produzida pelo Supremo Tribunal Federal e pelo Superior Tribunal de Justiça, o relator, desembargador Sérgio Arenhart, concluiu que o referido artigo 37 é norma de “eficácia plena, auto-aplicável e de incidência imediata e geral, razão pela qual a sua aplicação, a qualquer tempo, prescinde da instauração de processo administrativo”.//
A medida representa uma economia anual de R$ 3,4 milhões aos cofres públicos.//