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Aprovado projeto que prevê vagas especiais para gestantes em estacionamentos públicos e privados
16h50
por Assessoria de Imprensa, com a colaboração da assessoria parlamentar.
Fonte: Assessoria de Imprensa (41) 3350-4188 ou 4049
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O projeto de lei nº 57/13, de autoria do deputado Bernardo Ribas Carli (PSDB), foi aprovado pela Assembleia Legislativa na quarta-feira (19), em redação final, última etapa do processo legislativo em Plenário. O projeto propõe a reserva de vagas em estacionamentos públicos e privados para gestantes, visando promover maior comodidade às mulheres nesta fase da vida, e segue agora para sanção (ou veto) governamental. O número de vagas reservadas deve ser equivalente a 2% do total, garantida, no mínimo, uma vaga devidamente sinalizada.
Segundo explicou o autor da proposta, a utilização das vagas será permitida a veículos devidamente identificados. “Um adesivo poderá ser obtido junto às autoridades de trânsito mediante a apresentação de laudo médico atestando o período gestacional, e terá validade por 24 meses, compreendendo, inclusive, os primeiros meses de vida da criança”, destacou.
As vagas devem ter, também, maior dimensão em relação às demais, devendo possuir, no mínimo, um terço a mais de área. “A destinação de vagas especiais de estacionamento vem conferindo outro modo de utilização dos espaços urbanos com base no respeito às diferenças e às necessidades especiais diversas. Por isso este projeto de lei prevê a garantia dos direitos fundamentais da pessoa humana e, neste caso, das mulheres no período gestacional, em que necessitam de cuidados especiais”, justificou Bernardo Carli.
O projeto recebeu uma emenda do deputado Anibelli Neto (PMDB), que amplia o direito a vagas preferenciais, além do período gestacional, a pessoas acompanhadas de crianças de colo com até dois anos de idade. A lei, uma vez sancionada, entra em vigor 90 dias após a data da sua publicação.
Segundo explicou o autor da proposta, a utilização das vagas será permitida a veículos devidamente identificados. “Um adesivo poderá ser obtido junto às autoridades de trânsito mediante a apresentação de laudo médico atestando o período gestacional, e terá validade por 24 meses, compreendendo, inclusive, os primeiros meses de vida da criança”, destacou.
As vagas devem ter, também, maior dimensão em relação às demais, devendo possuir, no mínimo, um terço a mais de área. “A destinação de vagas especiais de estacionamento vem conferindo outro modo de utilização dos espaços urbanos com base no respeito às diferenças e às necessidades especiais diversas. Por isso este projeto de lei prevê a garantia dos direitos fundamentais da pessoa humana e, neste caso, das mulheres no período gestacional, em que necessitam de cuidados especiais”, justificou Bernardo Carli.
O projeto recebeu uma emenda do deputado Anibelli Neto (PMDB), que amplia o direito a vagas preferenciais, além do período gestacional, a pessoas acompanhadas de crianças de colo com até dois anos de idade. A lei, uma vez sancionada, entra em vigor 90 dias após a data da sua publicação.
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