12/12/2007 21h58 | por Carlos Souza
Distribuído em 12/12/07ASSEMBLÉIA APROVA TABELA DE COBRANÇA DO IPVA PARA 2008Os deputados estaduais aprovaram nesta quarta-feira (12), em três turnos de votação, a mensagem do governador Roberto Requião que trata da Lei Orgânica e da nova tabela de valores venais do IPVA (Imposto sobre Veículos Automotores) para o ano de 2008. A mensagem foi aprovada na forma de um substitutivo geral da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Casa e segue para sanção do Poder Executivo. O substitutivo mantém a alíquota do IPVA em 2,5%, a exemplo do que vigorou em 2007. Contudo, pela proposta, ficam suprimidos os descontos concedidos aos contribuintes que pagavam o tributo nos meses de fevereiro e março. Assim, quem pretende pagar o IPVA à vista (parcela única) em fevereiro, terá 5% de desconto e nenhum desconto será concedido ao contribuinte que efetuar o pagamento em março. Atualmente, os descontos em vigência eram de 15% e 5%, respectivamente. Outra opção para pagamento do imposto será o parcelamento em cinco cotas mensais a partir de março, mas sem desconto.O novo texto da lei determina ainda que o eventual atraso no pagamento de qualquer das parcelas, não implicará mais na perda do direito ao parcelamento, ficando as mesmas sujeitas ao acréscimo de multa e juros.Por iniciativa do Poder Executivo também foi perdoada a dívida, sem fixar valores, dos contribuintes que não pagaram o IPVA até 31 de dezembro de 2000, ajuizados ou não. De acordo com o líder do Governo na Casa, deputado Luis Cláudio Romanelli (PMDB), cerca de 175 mil veículos serão anistiados, o que resulta numa renúncia de aproximadamente R$ 38,3 milhões. “Em média, cada contribuinte estaria devendo R$ 219. Mas, somente as custas com o processo até a fase judicial final gira em torno de R$ 250”, contabiliza. “Isso significa que para o Governo é mais caro cobrar a dívida do que recebê-la”, acrescentou Romanelli.Emendas – Os deputados de oposição ao governo ainda apresentaram quatros emendas de plenário ao texto do IPVA, que propunha alíquota de 1% para carros populares, com motores 1.0, e isenção do tributo para motos de até 125 cilindradas. Atualmente, o imposto vigente para as duas categorias é de 2,5%. “É a classe trabalhadora que utiliza esses veículos. Nada mais justo do que aprová-las. Mas, o governo e sua bancada não entenderam nossas proposições”, argumentou o líder da oposição, deputado Valdir Rossoni (PSDB). O grupo ainda tentou apresentar uma emenda para manter os atuais descontos para pagamento à vista, mas ela foi rejeitada. A única proposta aceita foi a que mantêm os valores pesquisados e fornecidos em tabela pela Fipe (Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas) para ser utilizada como base de cálculo do IPVA. A tabela foi elaborada totalmente pela fundação, sendo aceita em âmbito nacional e adotada no Paraná desde o lançamento do IPVA/2004.Para votar as emendas hoje os deputados transformaram o plenário em Comissão Geral (manobra para acelerar o trâmite de matérias no legislativo), evitando, assim, que as propostas fossem enviadas à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) para receber parecer de constitucionalidade e legalidade. Vigência – O deputado Reni Pereira (PSB) também defendeu durante a tramitação da matéria que com a aprovação do substitutivo, que altera o percentual de desconto do IPVA, sua cobrança não poderá ser realizada ainda em 2008. “Estamos alterando uma lei de 2003. Com isso o prazo de 90 dias de carência para que as alterações entrem em vigência tem que ser cumprido. O contribuinte não pode ser pego de surpresa. Esse benefício (15% de desconto) é concedido há mais de quatro anos e não pode ser retirado dessa forma”, afirmou o deputado, se baseando no Artigo 150 da Constituição Federal. Reni disse ainda que a matéria poderá ser discutida nos tribunais. “A diminuição do desconto resulta num aumento do imposto para 2008. Por isso, vale a regra da noventena a partir da publicação da lei. Não descarto buscar a Justiça para fazer valer a Lei”, ponderou.Confira as alíquotas do IPVA 2008 I - 1% (um por cento) para: a) veículos movidos a GNV (gás natural veicular) b) ônibus, caminhões e quaisquer outros veículos na categoria aluguel ou espécie carga; c) veículos destinados à locação, de propriedade de empresas locadoras ou cuja posse estas detenham em decorrência de contrato de arrendamento mercantil; II - 2,5% (dois e meio por cento) para:a) demais veículos.III - Isenções As isenções continuam valendo para veículos de transporte público de passageiros na categoria aluguel (táxi), pessoa física; tipo ônibus, exclusivamente empregados em linha de transporte urbano, suburbano ou metropolitano de pessoas, cedida por concessão pública; de propriedade de pessoas portadoras de deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autistas. Para isso, o veículo deverá ser adquirido diretamente pelo portador da deficiência física ou cujas posses decorram de contrato de arrendamento mercantil e, no caso dos interditos, pelos curadores; transporte escolar, cuja propriedade ou posse decorrente de contrato de arrendamento mercantil seja de pessoa física ou prefeitura municipal; veículos com mais de 20 anos de fabricação e motocicletas com mais de 10 anos de fabricação e 125 cilindradas.