Assessoria de Imprensa da Alep

08/05/2009 18h09 | por Flávia Prazeres - (41) 3350-4188
Projeto de lei que altera legislação existente no Paraná, condicionando os benefícios fiscais dado às empresas a manutenção de emprego, deve voltar à pauta de discussões. A matéria recebeu uma emenda na Comissão de Finanças, apresentada pelo deputado Reni Pereira (PSB), criando uma linha de crédito, regulada pela Agência de Fomento do Estado, para aquelas empresas que aumentarem em 10% o quadro de funcionários. Medida ainda deve ser analisada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) antes de ir a plenário.“Devemos não apenas criar punições para as empresas que demitirem, mas também valorizar as que contratarem mais pessoas, pois assim estaremos incentivando a geração de empregos, e consequentemente, de renda em nosso Estado”, defendeu Reni. O deputado disse ainda que a emenda já autoriza o executivo a remanejar as verbas que forem necessárias para a agência realizar a abertura de crédito para os empresários.Conforme o texto original, apresentado pelo deputado Alexandre Curi (PMDB) e apoiado pela Bancada do PMDB, os incentivos fiscais serão cortados naqueles casos em que as empresas realizarem demissões em massa sem justa causa, salvo motivação disciplinar ou financeira que interfiram na continuidade da atividade econômica, desde que devidamente comprovada pelo beneficiário do incentivo fiscal.De acordo com o líder do governo na Assembleia, Luiz Claudio Romanelli (PMDB) a alteração da lei proposta pelo deputado Ratinho Junior (PSC), atual deputado federal, permitirá que a lei se torne efetiva e aplicável, e manterá o nível de emprego no Paraná. "Com a nova proposta, as empresas que demitirem funcionários sem justa causa perderão o direito aos incentivos fiscais concedidos pelo governo estadual", afirmou.Outras duas propostas foram anexadas ao projeto de Curi, a primeira de iniciativa do deputado Professor Lemos (PT) e a segunda do deputado Antonio Belinati (PP). O projeto de lei do petista apresenta um teor similar, apenas não trata das implicações nos casos de descumprimento. Segundo a justificativa dada pelo autor, a matéria legal define melhor do que a legislação atual em quais casos deve ser cessada a concessão de benefícios fiscais, ou seja, demissões sem justa causa.Já a medida legal de Belinati estabelece que os empregadores mantenham pelo prazo mínimo de um ano no mínimo os mesmos postos de trabalhos, daqueles contratados desde janeiro de 2009. Além disso, impõe uma sanção ainda mais severa no caso de descumprimento da legislação, a de que devolvam com correções inflacionárias os valores equivalentes aos incentivos fiscais concedidos pelo governo estadual.“O objetivo é evitar que maus empresários levantem valores milionários, a título de incentivo fiscal, para a instalação de indústrias em território paranaense, usando como pano de fundo a geração de empregos”, defende o autor na justificativa do projeto. PEC - O debate teve início na Assembleia Legislativa com uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC), proposta por Romanelli. Como já havia um projeto de lei com tema similar a emenda constitucional foi arquivada e os deputados começaram a discutir mudanças na legislação atual, sancionada em 2007 por Hermas Brandão, que na ocasião era presidente da Assembleia Legislativa, hoje presidente do Tribunal de Contas. Na época, o governador Roberto Requião (PMDB) vetou a proposta.Pela proposta original, apresentada por Ratinho, 5% dos incentivos fiscais cedido às empresas devem ser revertidos em programas de capacitação dos trabalhadores.

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