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Assessoria de Imprensa da Alep
16h46
por Flávia Prazeres - (41) 3350-4188
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O projeto de lei do governo estadual, que pretende criar a Companhia Independente de Guairá e aumentar o número do efetivo da Polícia Militar no Paraná, teve sua votação adiada na reunião desta terça-feira (17) da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). O adiamento aconteceu porque o deputado Douglas Fabrício (PPS) pediu vistas ao projeto de lei.O deputado Douglas Fabrício afirmou que o projeto de lei pode dar fim à Companhia de Batalhão da cidade de Umuarama, criada em 2008. Portanto, ele disse que irá analisar melhor a proposta antes que ela seja apreciada pela Comissão.O relator na Comissão, deputado Nereu Moura (PMDB) não soube afirmar se a matéria iria acabar com a corporação militar em Umuarama, porém concordou que no texto original uma legislação será revogada, por isso acredita ser pertinente o pedido de vistas.COBRANÇA – Projeto de lei, que pretende vedar a Companhia de Saneamento do Paraná (Sanepar) de interromper o fornecimento de água e esgoto, também teve sua votação adiada, em virtude do pedido de vistas feito pelos deputados Reni Pereira (PSB) e Tadeu Veneri (PT).A matéria rendeu discussão na Comissão, porque de acordo com Reni o projeto de lei é inconstitucional por já contar com legislação pertinente. Enquanto, o líder do governo na Assembleia, Luiz Cláudio Romanelli (PMDB) chamou de “hermenêutica” e “sofista” a justificativa dada pelo deputado. “É forçar a mão utilizar o Código de Defesa do Consumidor, legislação federal, para barrar votação deste projeto por essa Comissão”, avaliou.Reni afirmou que a iniciativa dele não tem nada de sofista, “qualidade que a mim não se aplica”, pois o Tribunal de Justiça, por unanimidade sentenciou “venda casada”, a cobrança de fornecimento de água e esgoto e coleta do lixo. Além disso, ele disse que o caso já vem sendo tratado pelo Ministério Público Estadual.A proposta queria impedir uma prática, recentemente adotada pela Sanepar em algumas cidades paranaenses, a de cobrar juntamente com a tarifa de água e esgoto a da coleta de lixo. Assim, podendo apenas ser aplicada quando tiver autorização prévia do consumidor. O mesmo valerá para outras cobranças de taxas municipais ou de convênios firmados com terceiros, que apenas poderào ser feitas mediante solicitação prévia ao usuário.
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